Finanças
Disputa entre corretoras de criptomoedas e bancos é arquivada pelo Cade
Órgão encerrou investigação sobre suposta ação dos bancos para restringir a atividade das exchanges.
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou uma investigação que mirava grandes bancos brasileiros por supostamente estarem restringindo o acesso de corretoras de criptomoedas ao sistema financeiro.
A decisão consta em despacho publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25).
A investigação foi iniciada em setembro de 2018 após denúncia da Associação Brasileira de Criptoativos e Blockchain contra o Banco do Brasil (BBAS3), mas se estendeu a outras instituições. O caso foi inicialmente arquivado no final de 2019, mas reavivado no ano seguinte após pedido do tribunal do órgão regulador.
Em nota técnica que baseou a decisão de novamente encerrar o inquérito, a superintendência disse que “apesar de uma quantidade considerável de informações ter sido trazida aos autos, não se vislumbram, dentre elas, elementos indiciários que, de alguma maneira, sirvam de contraponto às conclusões que subsidiaram… a decisão de arquivar o presente feito”.
Denúncia contra bancos
A associação acusou Banco do Brasil, Itaú Unibanco (ITUB4), Bradesco (BBDC4), Santander Brasil (SANB11), Inter (INBR31) e Banco Sicredi de limitarem ou dificultarem o acesso de corretoras de criptomoedas ao sistema bancário.
No caso que iniciou o processo, a associação disse que o Banco do Brasil encerrou, sem justificativa, a conta corrente da corretora Atlas, que usava a conta para receber depósitos e transferências de clientes que desejavam comprar bitcoins, segundo a nota técnica que deu suporte a decisão inicial de 2019.
Outras denúncias semelhantes contra os bancos foram enviadas por empresas do setor de criptomoedas, incluindo o Mercado Bitcoin, segundo os documentos. A associação relatou ao Cade ainda casos de recusa dos bancos em abrir contas correntes para as corretoras.
Em geral, os bancos responderam à época que o “encerramento de uma conta corrente é inerente à sua atividade empresarial, sendo uma escolha comercial assegurada constitucionalmente pela liberdade de iniciativa e seria, inclusive, amparada por normas exaradas pelos órgãos reguladores”, mostrou nota técnica de 2019.
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