Finanças
FII Max Retail entra em lista de credores da Americanas; cota desvaloriza 4%
Varejista responde por quase 60% da renda mensal do fundo; dívida entrou no pedido de recuperação judicial.
O fundo imobiliário Max Retail (MAXR11) informou ao mercado por meio do banco BTG, seu administrador, que o aluguel referente de dezembro de 2022 da Americanas (AMER3) entrou como dívida da varejista, que é locatária do FII e responsável por 57,9% de sua receita mensal com dividendos.
Nesta quinta-feira (26), o valor da cota do fundo, cujos imóveis são ocupados por lojas da rede, desvalorizava 4,35%, negociada a R$ 59,61, por volta de 14h45.
Segundo o documento, o valor de R$ 514.179,37, representando R$ 0,46 por cota, deveria ser pago em janeiro e foi incluído como dívida da empresa no pedido dele recuperação judicial feito pela varejista e aceito pela justiça na última semana.
O BTG informou, ainda que desde o início dos acontecimentos em que o mercado tomou ciência da situação da Americanas, no dia 11 de janeiro, “vem acompanhando e tomando as
medidas jurídicas cabíveis até o momento”. O banco disse também que, de que continuará acompanhando ativamente os desdobramentos do caso em conjunto da consultora Soulmalls.
A administradora do Max Retail disse que “manterá os cotistas e o mercado informados sobre eventuais acontecimentos que possam de alguma forma impactar o fundo e seus cotistas”.
Segundo Arthur Vieira de Moraes, sócio e diretor de comunicação do Clube FII, aluguéis a vencer deveriam continuar sendo pagos, por se tratarem de débitos futuros da empresa em recuperação. Ele defende que, independentemente do desfecho do caso, os cotistas não deveriam tomar decisões precipitadas no momento.
“O imóvel pertence ao fundo e, mesmo que seja desocupado, o pior que pode acontecer é que seja de forma temporária e depois seja realugado. No caso do Max Retail, a concentração da renda é muito grande em relação ao inquilino, é provável que na frente ele queira diversificar mais”, afirma. Ö investidor precisa olhar para o patrimônio do fundo e não para o contrato”, pondera.
Outros FIIs, como o VBI LOG (LVBI11), também declararam que valores a receber da Americanas entraram como dívida na lista de credores da recuperação. Os valores ainda podem ser contestados pelos administradores dos fundos, caso entendam que os pagamentos não podem ser suspensos.
Relembre o caso Americanas
No dia 11 de janeiro, a Americanas anunciou inconsistências contábeis da ordem de R$ 20 bilhões, o que resultou na renúncia dos então CEO e CFO da empresa, Sergio Rial.
Dois dias depois, credores pediram o vencimento antecipado das dívidas da companhia e notícias indicaram que os acionistas de referência propuseram um aumento de capital de R$ 6 bilhões, enquanto bancos credores exigiram um mínimo de R$ 10 bilhões. Na mesma data, a companhia conseguiu uma tutela de urgência na Justiça, suspendendo por 30 dias o vencimento antecipado das dívidas e quaisquer obrigações.
Posteriormente, o BTG Pacutal realizou um pedido para derrubar a medida, que foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Veja a lista completa de credores da Americanas.
Em meio aos desdobramentos, a companhia teve sua nota de crédito rebaixada por agências de classificação de risco.
No dia 19 de janeiro, a Americanas divulgou um comunicado informando que entrou com o pedido de recuperação judicial, que foi aceito pela Justiça horas depois. A varejista informou uma dívida junto aos credores que soma R$ 43 bilhões.
Após a notícia, a B3 informou que excluiu a varejista de todos os seus índices de referência, incluindo o Ibovespa, principal indicador da bolsa brasileira. Já a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou a criação de uma força-tarefa com várias superintendências para analisar o caso. O órgão disse que buscava cooperação com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.
O bloqueio de valores a pedido do BTG foi derrubado em decisão judicial dias após o pedido de recuperação judicial ter sido aceito pela Justiça.
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