Se administrar uma fortuna já é um desafio, imagine quando o herdeiro ainda é uma criança. O caso de Léo, filho da cantora Marília Mendonça, mostra como a legislação brasileira trata a sucessão de bens que envolve crianças e adolescentes, protegendo tanto o patrimônio quanto o bem-estar emocional desse tipo de herdeiro. No Brasil, não há idade mínima para receber herança: recém-nascidos já têm direito à sua parte no espólio, que pode incluir imóveis, aplicações financeiras e até direitos autorais, como ocorre com Léo.

Após o falecimento de Marília Mendonça, em 2021, a guarda de Léo ficou com a avó materna, Ruth, que assumiu os cuidados do neto. Mas uma decisão judicial recente transferiu a guarda da criança para o pai, Murilo Huff, reconhecendo seu vínculo afetivo e capacidade de cuidado.

No Brasil, menores de idade não têm capacidade civil para administrar seus próprios bens. Por isso, a responsabilidade pela gestão do patrimônio cabe, de forma geral, ao genitor sobrevivente. Se ambos os pais estiverem ausentes ou forem considerados incapazes, a Justiça nomeia um tutor — normalmente um parente próximo, como avós, irmãos maiores de idade ou tios — sempre priorizando o melhor interesse da criança. Essa indicação também pode ser feita em testamento, caso os pais tenham deixado essa orientação em vida.

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O representante legal — seja pai, mãe ou tutor — deve administrar o patrimônio do menor, que passa por fiscalização do Ministério Público e da Justiça. Movimentações relevantes, como venda de imóveis ou aplicações de grande valor, só podem ocorrer com autorização judicial e comprovação de que são benéficas ao herdeiro.

Os valores da herança geralmente ficam depositados em conta judicial até que o herdeiro complete 18 anos ou seja emancipado, momento em que passa a ter autonomia para gerir o próprio patrimônio. Caso haja má administração ou suspeita de desvio, o responsável pode ser destituído e substituído por um novo tutor ou curador.

Além disso, se o menor dependia financeiramente do falecido, pode ter direito a uma pensão alimentícia retirada do espólio, destinada a cobrir despesas essenciais como educação, saúde e alimentação até a conclusão do inventário e a liberação dos bens. O valor da pensão é fixado conforme as necessidades do menor e a disponibilidade do patrimônio.

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Guarda e convivência familiar

O princípio central na definição de guarda é o melhor interesse da criança, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil. Em geral, a prioridade é do genitor sobrevivente, salvo impedimento legal ou incapacidade comprovada.

No caso de Léo, a Justiça reconheceu o vínculo afetivo e a capacidade de cuidado do pai, Murilo Huff, concedendo-lhe a guarda, enquanto Ruth, que foi responsável pelo neto desde a morte da filha, mantém o direito de convivência com o menino.

Em entrevista ao Fantástico, neste domingo (13), Ruth relatou a dor de perder a guarda, descrevendo o episódio como uma espécie de “novo luto”. Ela negou ter praticado alienação parental — situação em que um responsável tenta afastar a criança do outro genitor por meio de influência psicológica, prejudicando o vínculo afetivo. E afirmou que sempre buscou preservar o bem-estar e os laços familiares do neto.

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Gestão do patrimônio

A administração dos bens e a guarda podem, em situações excepcionais, ser exercidas por pessoas diferentes. Por exemplo: se o genitor sobrevivente for considerado apto para cuidar do filho, mas incapaz de gerir o patrimônio, a Justiça pode nomear um curador apenas para administrar os bens, enquanto a guarda permanece com o genitor.

O processo de inventário envolvendo herdeiros menores de idade costuma ser realizado judicialmente para garantir máxima proteção dos interesses do menor. Contudo, desde agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça autorizou a realização do inventário em cartório, desde que haja consenso entre os herdeiros e fiscalização do Ministério Público, garantindo todos os direitos do menor.

A atuação de um advogado especializado em direito sucessório é fundamental para orientar os responsáveis, acompanhar o inventário e defender os interesses do herdeiro menor perante o Judiciário, inclusive solicitando intervenção judicial se houver indícios de má administração ou ameaça aos direitos da criança.

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