Finanças
Investidor terá mais oportunidades com novo marco dos fundos; entenda
Resolução CVM 175 abre leque de investimentos e amplia oferta de produtos; veja 9 mudanças práticas.
Deu o que falar o novo marco regulatório dos fundos de investimentos, que entrou em vigor nesta segunda-feira (2), por meio da Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mas muitos investidores ainda se perguntam o que muda exatamente, em termos práticos.
Pensando nisso, o InvestNews ouviu especialistas para entender o que as novas regras significam não para a indústria de fundos, mas principalmente para o investidor. De um modo geral, pode-se dizer que o marco regulatório aumenta a possibilidade de investimentos às pessoas que querem investir.
“[A Resolução 175] abre o leque de opções, tornando os fundos mais acessíveis aos investidores, especialmente para a pessoa física”, resume Guilherme Barcelos, sócio do RMMG Advogados. Entre os exemplos, ele cita o acesso de investidores em geral aos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC), o que é visto como positivo.
Porém, as oportunidades não param por aí. “A nova regra vai oferecer a chance de acessar um universo diferente”, emenda o especialista. Isso porque o objetivo do órgão regulador é abrir as portas do mercado de capitais, permitindo melhorar a alocação de recursos, hoje muito concentrada nos bancos e também na renda fixa.
Por isso, é preciso destravar esse círculo vicioso, permitindo, no médio prazo, o barateamento do crédito, inclusive uma queda consistente da taxa Selic, e o surgimento de novos produtos de investimento. “A ideia é captar dinheiro de outras fontes e é aí que entram os fundos, facilitando tanto investir quanto criar produtos”, explica Barcelos.
Por isso, a Resolução 175 da CVM tende a ser um grande divisor de águas para os fundos de investimentos, tal qual foram as leis 6385, de 1976, que instituiu o valor mobiliário, criando a CVM e disciplinando o mercado de capitais; e a 6404, que dispôs sobre as sociedades por ações, conhecida como a “Lei das SAs”.
O que muda na prática
Entre as alterações que o novo marco regulatório traz, um dos destaques é a possibilidade de criação de fundos e classes, com “pegadas distintas” debaixo de um “grande guarda-chuva”. Na prática, esses fundos podem ser um só, divididos em classes, tornando os custos e a aplicação mínima mais baixos.
Essas novas estruturas podem levar um tempo para serem percebidas, mas devem fazer toda a diferença para o investidor. Isso porque podem surgir opções de investimento em função do perfil e dos objetivos de cada pessoa, como aqueles voltados à temática socioambiental (ESG) ou digital, permitindo alocar até 10% em criptoativos.
Além disso, também deve ser eliminada qualquer restrição que separe os investimentos locais dos internacionais, permitindo aos fundos investirem 100% lá fora. “Essas possibilidades acabam ajudando na diversificação de investimentos e nas opções de investimentos”, avalia o especialista em renda fixa e sócio da Quantzed, Ricardo Jorge. Ao mesmo tempo, há uma limitação da responsabilidade do investidor sobre o valor das cotas.
“Essa é a principal medida em relação ao cotista, que não vai precisar participar de aportes adicionais caso haja um problema de perda de valor do fundo, seja lá por qualquer razão”
especialista em renda fixa e sócio da Quantzed, Ricardo Jorge
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Assim, a limitação de responsabilidade para o investidor traz mais segurança e conforto na hora da contratação. Isso significa que se o cotista aplicou, por exemplo, R$ 1 mil, esse é o valor máximo de perdas que terá. Ou seja, o investidor pode até perder o montante inteiro aplicado, mas não é obrigado a injetar dinheiro extra no produto.
Por outro lado, o gestor passa a ter mais liberdade na tomada de decisões, o que inclui a não divulgação dos ativos das carteiras por até seis meses. Para Jorge, isso exige mais competência para resolver problemas e até a capacidade em trazer novas soluções, agilizando o trabalho. “E tudo isso vai ajudar a indústria de fundos”, destaca o especialista.
Aliás, o marco regulatório traz também maior transparência em relação à documentação e à remuneração dos prestadores de serviços, trazendo mais informações sobre o produto e seus custos. Com isso, os fundos terão de informar os riscos e os valores separados das três taxas pagas pelos investidores: do gestor, do administrador e do distribuidor do fundo.
Fiscalizar também é preciso
Assim, o Brasil avança a passos largos em direção às boas práticas internacionais, tornando a indústria de fundos cada vez mais madura e segregada da consolidação bancária. Porém, não se deve ignorar os riscos.
Por isso, para o investidor, é a chance de deixar o amadorismo e poder se profissionalizar na cultura do investimento, em termos de alocação. Para a CVM, a função não é apenas fomentar o mercado de capitais, mas também fiscalizar, garantindo transparência e segurança, nos moldes do que se vê no sistema financeiro.
“Existe um esforço por parte da CVM, que ocupa um protagonismo ao abrir as portas, mas é preciso também fiscalizar de forma eficiente”, ressalta o sócio do RMMG Advogados. “E nesse ponto o Banco Central está anos-luz à frente da CVM”, conclui Barcelos.
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