Finanças
Novo marco cambial não traz mudanças nas contas em dólar; entenda
Pela atual legislação, pessoas físicas não podem manter contas em moeda estrangeira dentro do próprio país.
O marco cambial é um mecanismo que promete facilitar as transações em moedas estrangeiras – seja para pessoas físicas como jurídicas. Na legislação vigente, já que as novas regras passam a valer em 2023, muitas são as burocracias e até proibições. Entre elas, a de que a sobra de dólares trazidas de uma viagem não podem ser vendidas para um amigo. Com a nova legislação, se alguém comprar de um conhecido até 500 dólares de forma “eventual e não profissional”, não estará mais violando a lei.
Na prática, as mudanças atingem exportações e importações, transações entre pessoa físicas, limite de dinheiro para viagens internacionais e maior concorrência entre operadoras de câmbio.
Já outra mudança será para o limite de dinheiro em espécie liberado para levar em viagens internacionais. Hoje, o viajante que entrar ou sair do Brasil só pode carregar consigo dez mil reais. E segundo as novas regras, o valor vai saltar para dez mil dólares, o equivalente a R$ 52.500 – a depender da cotação do dia.
Segundo Alexandre Schwartsman, que foi diretor de assuntos internacionais do Banco Central, originalmente se colocou um limite de dez mil reais em 1994 porque na época, era o equivalente a dez mil dólares. E nos Estados Unidos, o limite praticado até hoje é exatamente esse. Então essa seria uma forma de equalizar o que acontece no resto do mundo e uma atualização, dado que o real e o dólar não estão em paridade de 1 x 1.
Já olhando para contas correntes em dólar, pela atual legislação, pessoas físicas não podem manter contas em moeda estrangeira dentro do próprio país. Mas algumas instituições financeiras encontraram uma maneira de entregar essa facilidade aos clientes. As contas que eles oferecem estão, na verdade, fora do Brasil. Elas são mantidas por meio de parcerias com instituições financeiras estrangeiras.
Então com relação a nova lei, ela não traz nenhuma inovação quanto às situações já aplicadas no país para as contas em dólar. O Banco Central não traz nenhuma novidade nesse sentido. As pessoas físicas continuarão proibidas de manter, dentro do Brasil, contas-correntes em moeda estrangeira. Tecnicamente, a pessoa não detém a moeda estrangeira na sua conta, mas em uma conta do banco em seu favor. O cliente faz depósitos em reais no Brasil, os valores são convertidos para a moeda estrangeira com base no câmbio do dia, e então enviados para a conta internacional.
Nesse caso, o correntista recebe um cartão de débito para fazer movimentações, como compras e saques em caixas eletrônicos, quando estiver no exterior. Os valores das transações são debitados do saldo da conta corrente.
Segundo Schwartsman, além da maior inserção internacional, a Lei Cambial contribui para o maior uso internacional do real, facilitando a utilização da moeda doméstica em operações financeiras internacionais. Um exemplo é a permissão da entrada e saída de remessas através de ordens de pagamento em reais a partir de contas também em reais de instituições do exterior.
Os ganhos de eficiência no mercado trazidos com essa nova legislação acabam atraindo o capital estrangeiro, tanto para investimento no mercado financeiro e de capitais como para investimento direto, inclusive os de longo prazo e em projetos de infraestrutura e de concessões. Isso sem contar no ganho de eficiência jurídica e competitividade. Para a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), as novas regras vão reduzir o custo das operações de câmbio ao longo do tempo.