Finanças

Marco cambial: entenda o que muda com as novas regras

Lei entrou em vigor no fim 2022 e vem trazendo dúvidas aos usuários de moedas estrangeiras.

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O que é o marco cambial? E quais são as novas regras? Este é o tema da Pílula InvestNews desta quarta-feira (11). 

Nos últimos dias, o marco cambial tem sido assunto entre diversos agentes do mercado. A nova lei – que foi sancionada em 2021 – entrou em vigor no fim de 2022. 

O marco cambial nada mais é do que um novo conjunto de regras que devem ser aplicadas para o mercado de câmbio brasileiro, para o capital brasileiro no exterior, para o capital estrangeiro que entra no país e para a prestação de informações ao Banco Central (BC). 

Entre as mudanças, destacam-se:

  • O valor que cada pessoa pode portar nas viagens internacionais;
  • A permissão para pessoas físicas venderem moeda estrangeira, mas desde que não seja de forma profissional e sim eventual;
  • A abertura de contas em reais de não residentes do país;
  •  O modo de formalização das operações de câmbio feitas entre as instituições financeiras e os seus clientes;
  • A nova documentação para a realização de operações de câmbio;
  • A  responsabilidade de fazer a classificação da razão da operação cambial. 

O objetivo do novo marco cambial é reduzir as estruturas operacionais e jurídicas dos participantes do mercado de câmbio – ou seja, menos burocracia. A ideia é trazer maior eficiência nos procedimentos das operações e nos envios de informações ao BC. 

Nas palavras de Rafael Rebelo, analista de inteligência de operações na Remessa Online, o novo marco cambial passou a dar mais diretrizes e menos procedimentos. Ele estabelece mais normas gerais ao invés de estabelecer procedimentos específicos. 

Uma coisa que não mudou, mas que pode ser revisitada neste ano, é a abertura de contas de moedas estrangeiras dentro do país. 

Hoje, poucas instituições podem ter contas em outras moedas que não sejam o real no Brasil. Por exemplo, agências de turismo e prestadores de serviços turísticos; embaixadas, legações estrangeiras e organismos internacionais; empresas administradoras de cartões de crédito de uso internacional; e outros.

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