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5 fatos para hoje: poupança volta a captar recursos; nova máxima do ether

A segunda maior criptomoeda do mundo alcançou nova máxima recorde de US$ 3.616.

1- Com auxílio emergencial, poupança volta a captar recursos em abril

Após três meses de retiradas líquidas, a aplicação financeira mais tradicional dos brasileiros voltou a captar recursos. Em março, os brasileiros depositaram R$ 3,84 bilhões a mais do que sacaram na caderneta de poupança, informou Banco Central na quinta-feira (6).

Apesar do desempenho positivo, a captação é inferior à registrada em abril do ano passado. Naquele mês, os brasileiros tinham depositado R$ 30,46 bilhões a mais do que tinham retirado da poupança.

Com o desempenho de abril, a poupança acumula retirada líquida de R$ 23,7 bilhões nos quatro primeiros meses do ano. Essa é a maior retirada acumulada para o primeiro quadrimestre desde 2016, quando os saques tinham superado os depósitos em R$ 32,3 bilhões.

O principal responsável pelo resultado positivo na poupança foi a retomada do pagamento do auxílio emergencial. A Caixa Econômica Federal depositou o dinheiro em contas poupança digitais, que acumulam rendimentos. Nessa rodada, o benefício paga parcelas de R$ 150, R$ 250 e R$ 375 por mês, dependendo da família do beneficiário.

No ano passado, a poupança tinha captado R$ 166,31 bilhões em recursos, o maior valor anual da série histórica. Além do depósito do auxílio emergencial nas contas poupança digitais ao longo de oito meses em 2020, a instabilidade no mercado de títulos públicos nas fases mais agudas da pandemia da covid-19 atraiu o interesse na poupança, mesmo com a aplicação rendendo menos que a inflação.

Com rendimento de 70% da taxa Selic, a poupança rendeu apenas 1,63% nos 12 meses terminados em abril, segundo o Banco Central. No mesmo período, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15), considerado prévia da inflação, atingiu 6,17%. O IPCA cheio de março será divulgado na próxima terça-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2- STF derruba norma que prorroga vigência de patentes

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira barrar dispositivos da Lei de Propriedade Industrial que permitiam o prolongamento do prazo da vigência de patentes, mas adiaram para a próxima semana a decisão sobre o alcance da determinação.

Ao todo nove ministros acataram ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e foram contrários ao trecho da lei das patentes que permitia a prorrogação além do prazo previsto originalmente.

Os ministros seguiram o entendimento do relator da ação, Dias Toffoli, de que deve valer somente o prazo de 10 anos para invenção e de 7 anos para modelo de utilidade, rejeitando, dessa forma, uma extensão maior prevista na lei das patentes e questionada pela PGR.

O entendimento do colegiado é que, de maneira geral, essa extensão da validade contrariaria os interesses do Brasil e seria um prazo além do praticado internacionalmente.

Votaram nesse sentido, além de Toffoli, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, presidente do STF, divergiram deste entendimento.

Os ministros do Supremo, entretanto, não chegaram a um consenso sobre o alcance da decisão. Por exemplo, se ela valerá para patentes já prorrogadas ou somente para aqueles pedidos posteriores à publicação do resultado do julgamento.

A advogada Deborah Toni, especialista em direito empresarial, disse que atualmente “não é possível saber o prazo final de vigência de uma patente no Brasil, justamente porque a contagem desse prazo é iniciada com a concessão da patente pelo INPI, o que pode demorar décadas”.

“Isso, consequentemente, gera uma clara violação aos direitos sociais e à economia, já que os concorrentes ficam impossibilitados de desenvolver um produto mais acessível. O consumidor, por sua vez, fica refém dos preços e dos produtos definidos pelo detentor do monopólio”, disse.

3- Sem voto impresso não vai ter eleição em 2022, afirma Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira, em tom de ameaça, que não vai ter eleição em 2022 no Brasil caso o Congresso aprove uma regra que valide o voto impresso, mas eventualmente a mudança não entre em vigor, após tecer duras críticas ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso.

Em sua transmissão semanal ao vivo pelas redes sociais, Bolsonaro citou trecho de entrevista recente dada por Barroso na qual o magistrado disse que seria um “caos” a adoção do voto impresso. Ele chamou o presidente do TSE de “dono do mundo”, “homem da verdade absoluta” e que “não pode ser contestado”.

“Ninguém aceita mais este voto que está aí, como vai falar que é preciso, é legal, é justo e não é fraudado? Única republiqueta do mundo, acho que talvez a única, é a nossa que aceita essa porcaria desse voto eletrônico, isso tem que ser mudado”, disse.

“E digo mais, se o Parlamento brasileiro, por maioria qualificada, em três quintos na Câmara e no Senado, aprovar e promulgar, vai ter voto impresso em 2022 e ponto final. Não vou nem falar mais nada. Vai ter voto impresso, porque se não tiver voto impresso, sinal de que não vai ter a eleição. Acho que o recado está dado”, ameaçou.

Bolsonaro disse que os defensores da democracia, que querem que o voto “valha de verdade”, têm de ser favoráveis a adotar a medida para tornar o voto auditável. Ele parabenizou a presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, Bia Kicis (PSL-DF), e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), por darem prosseguimento à tramitação de uma proposta de emenda à Constituição nesse sentido.

Sem ter apresentado provas, o presidente tem dito que as eleições de 2018, realizadas no sistema de voto eletrônico, foram fraudadas e que não fosse isso teria vencido ainda no primeiro turno.

4- Programa de redução de salários preserva mais de 500 mil empregos

Em pouco mais de uma semana em vigor, a nova rodada do programa de preservação do emprego registrou 506.834 acordos fechados, divulgou a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Entre as modalidades de acordo, a suspensão de contratos de trabalho lidera na comparação com as três modalidades de redução de jornada.

Os acordos de suspensão de contratos representam 46,88% do total, o que equivale a 237.587 empregos. Os trabalhadores que aderiram ao acordo recebem o Benefício Emergencial (BEm), que equivale a 100% do seguro-desemprego. Em troca, têm o posto de trabalho mantido após o fim da suspensão pelo período equivalente ao acordo.

Em relação aos casos de redução de jornada, 29,51% dos acordos (149.585) estabelecem redução de 70% dos salários com o recebimento do BEm no valor de 70% do seguro-desemprego, e 17,25% dos acordos (87.446) foram fechados para reduzir o salário em 50% com a complementação de 50% do seguro-desemprego. Um total de 6,36% (32.216) dos acordos preveem a redução de 25% dos salários com o pagamento de 25% de seguro-desemprego.

Os dados foram coletados até as 15h30 de hoje. A medida provisória que reinstitui o programa de preservação do emprego com suspensão de contratos ou redução de salários e de jornada foi publicada no último dia 27. O programa funciona nos mesmos moldes do ano passado, quando vigorou por oito meses para evitar demissões em empresas afetadas pela pandemia de covid-19.

5- Criptomoeda ether atinge novo recorde, acima de US$ 3,6 mil

O ether, segunda maior criptomoeda do mundo, só atrás do bitcoin, alcançou nesta quinta-feira nova máxima recorde de US$ 3.616, ganhando impulso com investidores ampliando a diversificação de carteiras.

Na Bitstamp Exchange, o bitcoin caiu 0,3%, a US$ 57,353 mil e cerca de 11% abaixo de seu recorde de US$ 64.895 mil atingido em 14 de abril.

O ether já acumula alta de mais de 385% neste ano, em comparação com 96% para o bitcoin.

O movimento reflete em parte o aumento de fluxos para o bitcoin, que cresceu após algumas grandes empresas anunciarem que compraram a moeda.

(*Com informações de Reuters e Agência Brasil)

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