Para o investidor, a mudança traz efeitos diretos e indiretos que merecem atenção. A seguir, falamos deles.
O que muda?
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os fundos de investimento passam a ser obrigados a identificar o CPF ou CNPJ de cada cotista e beneficiário final, mesmo quando o cotista for outro fundo ou uma empresa intermediária.
A norma também cria o formulário eletrônico e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais), que reunirá as informações sobre quem detém, controla ou se beneficia de cada fundo. Esses dados serão integrados ao CNPJ e cruzados com outras bases da Receita Federal para ampliar a rastreabilidade dos recursos.
O texto também alcança fundos estrangeiros com investimentos no Brasil, exceto algumas entidades com dispensa expressa, por exemplo, organismos multilaterais ou fundos públicos internacionais.
A norma prevê ainda regras específicas para fundos domiciliados no exterior. Veículos estrangeiros com número elevado de investidores poderão estar sujeitos a um regime diferenciado de entrega do e-BEF. Continuam dispensados organismos multilaterais, bancos centrais estrangeiros, fundos soberanos e entidades governamentais, desde que já prestem informações equivalentes de transparência em suas jurisdições de origem.
As novas regras serão implementadas em fases. As sociedades simples e limitadas com faturamento acima de R$ 78 milhões passam a cumprir em 2027; outras entidades, em 2028.
A omissão de dados ou o envio de informações falsas pode levar à suspensão do CNPJ, ao impedimento de operações bancárias e à aplicação de multas. Em casos graves, há risco de responsabilização criminal por falsidade ideológica.
Por que essa mudança importa?
Segundo a Receita Federal, a norma busca reforçar o combate ao uso de fundos e empresas como fachadas para movimentações de recursos ilícitos. Para o investidor, isso pode representar um ambiente mais seguro e com melhor governança, reduzindo o risco de envolvimento indireto em operações suspeitas.
Ao mesmo tempo, a exigência de cruzamento eletrônico de dados e maior diligência tende a elevar os custos de compliance – práticas e processos alinhados com leis, normas, regulamentos e padrões éticos) – das gestoras, o que pode se refletir nas taxas de administração e custódia.
Fundos exclusivos ou destinados a investidores qualificados, que costumam ter estruturas societárias mais complexas, poderão exigir documentação adicional ou passar por procedimentos mais rigorosos de identificação. Na prática, isso pode afetar a liquidez desses veículos, levando os investidores a enfrentar prazos maiores para movimentações ou novas exigências cadastrais.
O que o investidor deve fazer?
- Verifique se a gestora ou o administrador do fundo já informou os cotistas sobre as novas exigências;
- Confirme se será necessário enviar CPF, CNPJ ou informações sobre beneficiários finais;
- Leia o regulamento e o prospecto atualizados para entender o impacto das novas regras no fundo;
- Monitore possíveis mudanças nas taxas de administração, performance ou custódia com justificativa de “custos regulatórios”;
- Fique atento aos prazos de adaptação: iniciar a regularização antecipadamente ajuda a evitar bloqueios ou restrições.
O que é o e-BEF, o Formulário Digital de Beneficiários Finais?
O e-BEF é uma ferramenta eletrônica em que administradores de fundos e instituições financeiras devem informar quem detém, controla ou se beneficia dos investimentos. O documento poderá ser pré-preenchido com dados já registrados na base da Receita Federal.
De acordo com o órgão, as informações prestadas no e-BEF serão integradas ao CNPJ e cruzadas com outras bases de dados públicas para reforçar a fiscalização.
A Instrução Normativa estabelece prazo de 30 dias para apresentação do e-BEF, contados a partir do evento que gera a obrigação — como a inscrição da entidade no CNPJ, alteração dos beneficiários finais ou o momento em que a entidade passa a se enquadrar nas regras de obrigatoriedade. Além disso, o formulário deverá ser atualizado anualmente até o último dia do ano-calendário, mesmo que não haja mudanças nas informações, para garantir que os dados permaneçam corretos e completos.
Quem deve preencher a nova declaração e-BEF:
- Sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil e inscritas no CNPJ;
- Instituições financeiras e administradores de fundos de investimento;
- Entidades ou arranjos legais (como trusts, instrumentos de sucessão patrimonial em que os bens são administrados por um terceiro) domiciliados no exterior, que tenham atividade ou negócio no país e sejam obrigados a se inscrever no CNPJ.
Estão dispensadas da e-BEF:
- Empresas públicas;
- Sociedades de economia mista;
- Companhias abertas e suas controladas;
- Microempreendedores individuais (MEIs);
- Sociedades unipessoais.