“A medida traz um alento. Todo mundo está dando um voto de confiança de que haverá uma correção na falta de equidade tributária antes de enxugar seus quadros ou desmontar a estrutura”, afirma. “Mas ainda há um ‘desprotecionismo'”‘, afirma.
O empresário se refere ao pleito do setor de vestuário de uma taxação de 60% dos produtos vendidos pelas plataformas online. Essa tarifa é que daria condições equânimes de competição entre as empresas brasileiras, que arcam com uma carga tributária e cumpre uma legislação trabalhista rigorosa, e as asiáticas. Como exemplo, ele diz que quando o consumidor paga R$ 100,00 por uma peça, apenas R$ 55,00 ficam com a indústria. O restante, diz, é imposto.
“O mercado brasileiro é extremamente competitivo e qualquer 1% faz muita diferença para as empresas”, afirma.
Há dez meses, desde que o programa Remessa Conforme foi estabelecido, os produtos de até US$ 50,00, o equivalente a cerca de R$ 250,00, são isentos de Imposto de
Importação. A medida teve o objetivo de combater a prática de algumas plataformas de e-commerce de não recolher qualquer imposto. Mas gerou um desconforto grande especialmente entre as varejistas de moda, que concorrem diretamente com asiáticas como Shein e Shopee.
Segundo Rocha, o crescimento das vendas cross border (importados) dessas plataformas já representa 15% do varejo no Brasil. No caso de vestuário, a fatia é de 25%. “Demos de mão beijada um quarto do setor têxtil para essas empresas, que não geram emprego nem recolhem imposto no país”, afirma.
Segundo cálculos dos economistas Felipe Salto, Josué Pellegrini e Gabriel Garrote, da Warren Rena, a aplicação da alíquota de 20% as remessas deve gerar uma arrecadação de R$ 2,5 bilhões em termos anualizados. Como a medida não foi aprovada ainda, o efeito deve ser percebido a partir de julho, e gerar uma arrecadação adicional de R$ 1,3 bilhão.
O que diz a indústria?
Em nota, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) afirmaram que apoiam o fim da isenção para vendas de até US$ 50 feitas por sites de e-commerce.
Para as entidades, a proposta corrige o que denominaram de “grave desigualdade tributária enfrentada pelo setor produtivo brasileiro desde agosto de 2023”. Na época, o Ministério da Fazenda concedeu o benefício de isenção aos bens importados vendidos pelas plataformas certificadas no Programa Remessa Conforme.
Fisp e Ciesp destacaram ainda que oferecer vantagem tributária a um produto importado ajuda a promover “prejuízos às empresas e aos trabalhadores de segmentos importantes da indústria e do varejo”.