O Procon-SP, órgão de defesa do consumidor, notificou a Caixa Econômica Federal sobre o ganhador do prêmio da Mega-Sena da Virada de R$ 162 milhões, que não compareceu para retirar o valor. O prazo terminou na quarta-feira (31).
O órgão pediu na segunda-feira (29) que o banco tentasse localizar o consumidor cadastrado no sistema e fizesse o pagamento, uma vez que a aposta foi feita pela internet. “Ressalta-se que a aposta efetuada através de meio eletrônico demanda a realização de cadastro e a indicação de cartão de crédito como meio de pagamento”, argumentou o Procon.
No pedido, ele também soliciou que a Caixa mude seu sistema sistema para que, nos casos das demais apostas premiadas que forem feitas por meio eletrônico, o pagamento, seja efetuado no canal indicado pelos consumidores.
“Se é possível a identificação do apostador, a Caixa não pode comodamente aguardar o decurso do prazo e se apropriar do dinheiro. Caso o apostador esteja morto, o prêmio pertence a seus herdeiros. E se a aposta foi feita por meio eletrônico, é dever da instituição financeira informar se não é possível identificar o seu autor”, afirmou por nota Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.
Resposta da Caixa
Em sua resposta, a Caixa informou que a obrigação de reclamar o prêmio no prazo de 90 dias é do vencedor e que o cadastro virtual tem a finalidade de verificar o cumprimento da qualificação do interessado como apostador (maioridade civil, residente em território nacional brasileiro, CPF válido etc.) e não de localizar os ganhadores.
Segundo o Procon-SP, não há justificativa para que a Caixa deixe de notificar o ganhador do prêmio da Mega da Virada de 2020.
“Nas apostas feitas pela internet existe um cadastro eletrônico com nome, CPF, email e CEP. Desta forma, a Caixa tem a obrigação de esgotar os meios para localizar o apostador. O prazo de 90 dias não corre a partir do certame, mas a partir do esgotamento dos meios para identificar o ganhador”, afirmou Capez, por nota.