Se você já usou cartão de crédito para compras internacionais provavelmente sentiu aquele receio de não saber quanto vai pagar na fatura. A partir do dia 1º de março, estes problemas acabaram. A circular nº 3918 do Banco Central (BC) torna obrigatória para todas as instituições financeiras (bancos tradicionais ou digitais) a cobrança do dólar com a cotação no dia da compra para este tipo de operações.
A regra não é nova. Surgiu em 2016 e até então era opcional. A maioria de bancos e fintechs optava por utilizar a cotação do dólar no dia do fechamento da fatura, deixando assim o consumidor exposto às variações cambiais da moeda. Em um cenário instável como o atual, com altas diversas da moeda estrangeira, o consumidor estava diante de uma forte insegurança.
Com a nova regra, ele passa a ter conhecimento do quanto de fato vai pagar nas compras internacionais. As instituições financeiras também serão obrigadas a apresentar uma cotação diária do dólar no seus sites e canais de atendimento, assim como a taxa de conversão utilizada no dia anterior e um histórico das taxas praticadas.
Nas faturas, as compras internacionais devem ter os gastos discriminados apresentando:
- O valor da compra em reais
- O valor da compra em dólares
- A taxa de conversão da moeda na data da compra
Como funciona?
Com 20 anos de experiência no mercado financeiro, Estevão Alexandre, coordenador de pós-graduação da Fipecafi acredita que esta nova regra deve beneficiar muito os consumidores em razão da previsibilidade.
No formato antigo, uma pessoa que fez uma compra no começo do mês e tem a sua fatura com vencimento para hoje pagaria em média R$ 4,62 por dólar, fechamento do dólar turismo nesta quarta-feira (27). Com a nova regra passa a valer o sistema D+1, que seria a cotação do dia anterior até 10h da data da compra.
Para o cálculo serão consideradas as séries históricas divulgadas em cada site das instituições bancárias. “Se eu realizo uma compra hoje (27/2), a cotação utilizada será a do dia anterior (26/2) até as 10h de hoje (27/2). Mas a data real da cotação será encaminhada ao cliente até 10h da manhã do dia 28”, exemplifica.
Desta forma, no dia seguinte à compra, o cliente terá certeza do valor a ser pago, o que o deixaria mais confortável em adquirir novos produtos ou serviços lá fora.
Para Alexandre, a medida beneficiaria especialmente aqueles que utilizam aplicativos cujo pagamento é em dólar e também para quem compra pela internet. Para viagens, ele destaca que a melhor opção ainda é usar dinheiro em espécie, por causa do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) menor (1,1%) se comparado ao das compras no cartão de crédito (6,38%).
“Para organizar uma viagem, recomendo usar dinheiro e ir comprando dólar devagar com uma estimativa de preço médio”.
Regra só vale a partir de 1º de março
A nova regra vale apenas para compras e parcelamentos feitos a partir dia 1º de março. As operações realizadas até o dia 29 de fevereiro não são retroativas e devem seguir a norma antiga. Já para serviços recorrentes, que descontam mensalmente do seu cartão, como taxas de aplicativos, as compras feitas a partir de março devem seguir a nova modalidade.
Com o novo sistema, Alexandre avalia que o benefício é mútuo para o consumidor e para as instituições financeiras porque incentiva uma relação de consumo transparente. Com a divulgação de dados e tarifas nos sites, o cliente também terá a opção de comparar a sua instituição financeira com outras, isso pode incentivar a concorrência, com um cliente olhando para os benefícios acima do dólar.
“Hoje tem cartões isentos de IOF, cuja carga é elevada (6,38%). Isso vai atrair muitos clientes. Outro fator são os benefícios dos cartões. Nem sempre a taxa de conversão é a mais importante e sim a exclusão destas tarifas”, diz Alexandre. Ele acrescenta que o spread bancário (diferença que os bancos ganham com a operação) deve ser menor para compras de curto e médio prazo.
Confira no quadro o que muda nas compras com cartão de crédito no exterior a partir de março:
O que muda? | Cotação | IOF | Fatura | Site da operadora |
Atualmente | Dólar na data do fechamento da fatura | 6,38% | IOF + variação do câmbio | |
A partir de março | Dia da compra: Sistema D+ 1 (cotação do dia anterior até 10h do dia seguinte). Após a compra, consumidor recebe a cotação até 10h do dia seguinte | 6,38% | Valor da compra em reais, valor em dólares e taxa de conversão na data da compra | Série histórica de cotações Cotação do dia anterior e taxa de câmbio |
Fique de olho
Se você usa cartão de crédito para compras internacionais, Estevão recomenda ficar de olho no valor do IOF, assim como a conversão do dia para o dólar.
Para a educadora financeira Cintia Senna, com a nova regra, acabaram as desculpas para não organizar as finanças. Agora será possível fazer compras internacionais e organizar suas viagens sabendo quanto vai pagar realmente por isso.
Com isso, ela acredita que mais pessoas vão utilizar o cartão de crédito. “Em um cenário como o atual, com alta do dólar e muitas mudanças, a cotação no dia da compra é a melhor opção para os nossos bolsos”, destaca.
A recomendação de Cíntia é comparar as condições oferecidas por todas as instituições, analisando as cotações, IOF e as tarifas da operadora do cartão de crédito. Outro fator relevante é analisar as vantagens dos pontos acumulados e se a instituição conta com um sistema de cashback. “Avalie na série histórica quais são as taxas aplicadas por esta bandeira, como é o relacionamento com a instituição e os benefícios oferecidos para fidelização”, aconselha.
Além de avaliar estes fatores, é importante olhar o cartão de crédito como um meio de pagamento e não como um gasto isolado ou uma extensão da renda. A educadora financeira aconselha planejar como será realizado o pagamento antes da compra, assim como ter o dinheiro em mãos para não se descapitalizar.
Também é essencial avaliar quais são os benefícios ao optar pelo crédito, seja na conversão de pontos em uma viagem ou outras vantagens de consumo. Cíntia lembra que o lado negativo do cartão de crédito é gastar antes de se planejar, caindo no crédito rotativo que tem taxas elevadas. “Lembre-se que a maioria dos inadimplentes atrasaram o pagamento do cartão de crédito ou cheque especial”, adverte.
Deu ruim
Com a nova regra, surgem também novos problemas. Não é incomum o conflito entre instituições financeiras e consumidores por falta de transparência com as transações pelos cartões de crédito.
Se você encontrou alguma irregularidade com a nova modalidade de cobrança ou falta de informação por parte das instituições financeiras, Cíntia recomenda fazer uma reclamação com o SAC da sua operadora (banco ou fintech).
Caso o problema não seja resolvido em até 5 dias úteis, o consumidor deve procurar a Ouvidoria da instituição. Se nada disso funcionar é hora de registrar a sua reclamação no site do Banco Central, pela internet ou por meio do telefone 145.