Começou a valer nesta terça-feira (2) o novo valor do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), uma espécie de “seguro” destinado ao pagamento de indenizações. O teto da cobertura era de R$ 120 mil em 2023, e agora passou para R$ 200 mil.

Prédio da B3 em São Paulo 06/07/2023 REUTERS/Amanda Perobelli

O MRP é destinado a investidores que se sintam prejudicados por falhas de instituições financeiras e de seus profissionais em operações no mercado de bolsa ou em serviços de custódia de valores mobiliários podem solicitar reparação. Ele é mantido pela B3, a bolsa de valores brasileira, e administrado pela BSM, responsável pela supervisão do mercado de capitais.

Em 12 meses, de novembro de 2022 a novembro de 2023, a BSM recebeu 352 solicitações e ressarciu um montante de R$ 683 mil para aquelas julgadas total ou parcialmente procedentes. A informação foi divulgada pela própria B3.

Quais operações de ativos permitem o ressarcimento?

O mecanismo se aplica apenas a valores mobiliários negociados em bolsa, como operações com ações, derivativos e fundos, além de serviços de custódia.

O pedido de indenização não se aplica a títulos de renda fixa como CDBs, LCIs, LCAs, títulos do Tesouro Direto, nem a ativos negociados no mercado de balcão.

Como fazer o pedido do MRP?

A solicitação deverá ser formulada pelo sistema do MRP Digital, disponível no site da BSM.

Veja abaixo o passo a passo recomendado pela própria B3:

Conheça os passos necessário para acionar o mecanismo e realizar uma solicitação:

  1. Avalie se a ocorrência que ocasionou o prejuízo está de acordo com as regras descritas no Regulamento do MRP da B3. O ressarcimento só pode ser solicitado diante das seguintes hipóteses: