A maioria dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (18) acatar um recurso da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) para reconhecer o direito dela a uma indenização no valor de cerca de R$ 5 bilhões a ser paga pela Ternium em uma questão referente à entrada desta última na Usiminas.
Em um julgamento que estava empatado em dois votos a dois, o ministro Antônio Carlos Ferreira deu o voto de minerva a favor da CSN no colegiado.
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O caso, segundo o STJ, tem como origem na compra de ações da Usiminas, em 2011, pelo grupo Ternium, no equivalente a 27,7% do total de ações da Usiminas.
Após essa compra, a CSN, que detinha 12,9% das ações da companhia, ajuizou ação por entender que a Ternium deveria realizar oferta pública para compra das ações dos minoritários (tag along).
As ações da CSN disparavam mais de 11% na bolsa paulista após a decisão. Os papéis da Usiminas tinham elevação de 2,7%.
(Reportagem de Ricardo Brito; )
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