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Investimentos

Está chegando: em duas semanas, você vai saber quanto seu assessor ganha com sua aplicação

Regra da CVM traz transparência a mercado de investimentos

“Se você não sabe o quanto está pagando, você está pagando muito caro.” A máxima, do fundador do Waze, Uri Levine, define bem o que acontece hoje no mundo dos investimentos

Muita gente coloca seu dinheiro em produtos financeiros oferecidos por bancos, plataformas ou escritórios de assessoria de investimentos achando que não está pagando nada por isso.

Mas a verdade é que, por trás de qualquer operação, tem sempre uma comissão. E ela pode ser relevante a ponto de alterar significativamente a remuneração líquida do cliente, que sequer está informado a respeito disso.

É essa falta de transparência que a Comissão de Valores Mobiliários quer corrigir. A partir de novembro, as plataformas que distribuem investimentos e os escritórios de assessores terão de deixar bem claro qual é a remuneração que elas recebem em cada produto financeiro distribuído. Em outras palavras, qual é a comissão que elas ganham cada vez que o cliente faz um investimento.

Na prática, o que vai acontecer a partir do mês que vem é que, a cada novo investimento –seja em ações, fundos de investimento, ETFs, COEs ou debêntures – o cliente precisará ser informado, no momento da aplicação, qual é a comissão que está sendo paga. Essa informação tem de estar disponível no aplicativo ou na área logada do site.

Se a operação for feita em uma agência bancária ou por telefone, o informe deve estar disponível para consulta em até três dias úteis. Detalhe importante: a regra da transparência só não está valendo para produtos bancários, como um CDB e uma LCI ou LCA (e isso virou uma queda-de-braço entre plataformas de investimento e bancos).

Os investidores também devem receber um extrato trimestral com essas informações, a começar em janeiro de 2025, com dados relativos a novembro e dezembro de 2024.

Um exemplo: em um fundo de investimento que cobra uma taxa de administração de 2% ao ano (comum em fundo de ações), uma prática comum é que 40% dessa taxa fique com a plataforma e com o assessor. Na prática, isso dá 0,8% ao ano . Metade disso fica com a plataforma e a outra metade com o escritório de assessoria. Essa informação, agora, terá de vir discriminada na hora da aplicação.

Quer um exemplo dos valores? Na carteira real de previdência de Juliana (nome fictício) é possível ver com mais clareza o peso da comissão de distribuição. Essa cliente tem três fundos PGBL, distribuídos pela plataforma XP. O Kinea Prev Atlas, no qual ela tem R$ 471.109,35 investidos, pagou R$ 101,97 neste mês apenas para o assessor (os dados da plataforma não estavam disponíveis); no Prev Absolute Vertex, onde estão R$ 486.375,24, a taxa foi de R$ 153,10; e no Genoa Capital Cruise Prev, com R$ 467.811,44 alocados, a taxa do assessor de investimento (também chamada de rebate) ficou em R$ 148,03.

“Nessa hora, o investidor vai poder avaliar se há uma discrepância entre o desempenho e o custo do fundo para tomar sua decisão”, explica Renato Breia, sócio fundador da Nord Wealth.

Fee based x comission based

Aqui, vale um esclarecimento. Com essas novas regras, definidas pela resolução 179, a CVM está dando um passo adiante em relação ao que foi a resolução 178, publicada no ano passado. Ali, a CVM separou de forma bem clara as atribuições das duas figuras que atuam nesse mercado: os assessores de investimento e os consultores.

O consultor de investimento, que atua no modelo fee based, em que é cobrada uma taxa diretamente do cliente, tem dever fiduciário junto ao investidor, ou seja, ele é responsável por defender os interesses de seus clientes, e não das instituições financeiras. Então, ele está proibido de receber rebates ou comissões cada vez que “vende” um produto.

Caso haja uma comissão inerente ao produto financeiro, a parte que iria para a assessoria vai ser devolvida ao cliente em forma de cashback. Se  descumprir a regra, não é só a instituição que será punida: o CPF do profissional que recebeu a comissão também será implicado judicialmente.

O assessor de investimento – que trabalha no esquema comission based e que era chamado até pouco tempo de agente autônomo – é uma espécie de vendedor que trabalha para a instituição financeira.  E vai ser remunerado por ela, por meio de comissões (os rebates, que até agora ficavam escondidos). Esse é o modelo mais comum no Brasil: quando você compra uma ação, aplica em uma debênture ou coloca dinheiro em um fundo por  meio de uma plataforma de investimentos, alguém está sendo remunerado por isso – mesmo que não saiba o nome do seu assessor.

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Tem um modelo melhor ou pior? Não. Cada um atende a um perfil específico de investidor. Se você é do tipo de mexe pouco na carteira, prefere concentrar seus investimentos em Tesouro Direto ou é super bem informado a ponto de conseguir escolher o melhor produto, o modelo da assessoria parece cair bem. Já para quem prefere deixar na mão de um especialista a decisão de encontrar as melhores oportunidades de investimento, sem dúvida o caminho da consultoria faz mais sentido.

Mas o importante é entender como funciona cada um desses modelos. É isso o que a CVM quer com a resolução que entrará em vigor em novembro: como trabalham e quanto cobram os assessores, para evitar potenciais conflitos de interesse. Afinal, o risco é que uma recomendação de investimento esteja escondendo uma política comercial: um fundo pode pagar para uma plataforma e seus assessores uma comissão mais alta para que se faça um esforço de venda do produto. E o tal fundo pode acabar sendo recomendado, mesmo que não seja exatamente o mais interessante para o cliente.

Empoderados

Para Luciane Effting, vice-presidente do Fórum de Distribuição da Anbima, ao ter mais clareza sobre como funciona a remuneração do distribuidor, o investidor poderá fazer comparações entre as diferentes casas. E também refletir sobre eventuais conflitos na recomendação de determinado produto. Como consequência, isso pode ampliar a concorrência, o que tende a ser mais saudável para o mercado. “A medida vai empoderar o investidor na tomada de decisão”, afirma.

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O que já acontece – e que deve continuar acontecendo – é que as gestoras de fundos podem negociar comissões diferentes com as plataformas, a depender do tamanho da clientela que elas têm. Ao mesmo tempo, uma comissão mais gorda pode estimular um esforço maior de distribuição de um determinado produto.

“A política comercial existe e não é necessariamente ruim, mas é importante que o cliente saiba o que está em jogo”, explica Leandro Correa, vice-presidente de clientes da Warren Investimentos.

Para Nathan Cohen, fundador da RTS Partners, essa comparação de custos pode estimular.a procura por produtos mais baratos, como os ETFs. Esse é um mercado ainda pequeno no Brasil, mas que nos Estados Unidos movimenta mais de US$ 7 trilhões.

Outro efeito possível é um aumento da procura por casas que atuem no modelo de consultoria, com a cobrança da taxa fixa. Ele diz que isso aconteceu nos Estados Unidos, que adotou regras de transparência para o mercado de investimentos em 2011. Hoje, cerca de 60% do mercado de investimentos americano opera sob o modelo de consultoria, diz o especialista.

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