Ilustração: João Vieira

Declarar a aposentadoria no Imposto de Renda 2025 exige atenção a regras específicas, principalmente para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que contam com faixas de isenção diferenciadas. Além disso, é fundamental conhecer os critérios de obrigatoriedade para declarar e como informar corretamente os rendimentos para evitar erros e problemas com a Receita Federal.

Mas quem é obrigado a declarar o Imposto de renda em 2025? Para aposentados e pensionistas, as principais regras são:

Aposentados que recebem menos que R$ 33.888 em rendimentos tributáveis e não possuem bens acima do limite podem não ser obrigados a declarar, mas essa situação precisa ser avaliada caso a caso.

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Como declarar aposentadoria do INSS?

  1. Informe de rendimentos
    O INSS disponibiliza o informe de rendimentos, que deve ser utilizado para preencher a declaração. Ele pode ser obtido pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
  2. Rendimentos tributáveis
    A aposentadoria paga pelo INSS é considerada rendimento tributável e deve ser informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
    • Informe o CNPJ do INSS: 29.979.036/0001-40.
    • Informe o valor bruto recebido no ano, sem descontar o 13º salário, que deve ser declarado separadamente.
  3. Isenção para aposentados com 65 anos ou mais
    Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma faixa extra de isenção no IR. Em 2024, essa isenção mensal foi de R$ 1.903,98, totalizando R$ 24.751,74 no ano, incluindo o 13º salário.
    • Essa parcela isenta deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais).
    • O valor que ultrapassar essa faixa será tributado e deve ser informado na ficha de rendimentos tributáveis.
    • Dica: o programa do IRPF 2025 auxilia o contribuinte, indicando automaticamente quando a parcela ultrapassa o limite e precisa ser transferida para rendimentos tributáveis.
  4. Declaração do 13º salário
    O 13º salário da aposentadoria é tributado na fonte de forma exclusiva, mas deve ser informado na declaração. Ele deve ser incluído separadamente na ficha de rendimentos tributáveis, conforme o informe do INSS.

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Outros pontos de atenção

Como não errar?

Para não correr o risco de cair na malha fina, é fundamental que os aposentados e os pensionistas preencham a declaração utilizando sempre os informes oficiais de rendimentos, conferindo se todos os valores estão corretos e compatíveis com os documentos fornecidos pelas fontes pagadoras. 

A parcela isenta para aposentados com 65 anos ou mais deve ser informada, respeitando o limite anual estabelecido pela Receita Federal. Além disso, cada tipo de rendimento — como aposentadoria, pensão ou previdência privada — precisa ser declarado separadamente, nas fichas corretas do programa, evitando misturar informações ou preencher campos incorretos, o que pode gerar inconsistências e retenção da declaração. 

Manter os dados bancários atualizados também é um passo importante para garantir o recebimento da restituição, caso haja direito. Se for constatado algum erro após o envio da declaração, é recomendável fazer imediatamente uma declaração retificadora, corrigindo as informações antes de qualquer notificação da Receita Federal, o que pode evitar penalidades e atrasos na restituição.