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A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 entra em sua reta final. Faltando menos de uma semana para o encerramento do prazo — que termina às 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de maio — pouco mais de 14 milhões de contribuintes ainda não enviaram suas informações tributárias à Receita Federal. O atraso pode custar caro: quem perder o prazo pode pagar multa e enfrentar uma série de complicações, como o impedimento de participar de concurso público.

Mas existe uma forma de tornar o processo de envio da declaração mais rápido? A resposta é sim.

Para atender à demanda e evitar congestionamentos nos últimos dias, a Receita Federal impulsionou a digitalização. Os cerca de 46,2 milhões de contribuintes esperados neste ano podem optar por três canais para preencher e enviar o documento. São eles:

O envio de suas informações à Receita também tem um atalho: a declaração pré-preenchida. Nessa modalidade, dados de rendimentos, bens, deduções e operações financeiras aparecem automaticamente no sistema — eles são importados de fontes pagadoras como bancos e cartórios. Basta revisar, complementar as informações e transmitir. É um processo que pode ser concluído em poucos minutos.

Quais dados são fornecidos na pré-preenchida?

O contribuinte que optou pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, também tem prioridade na hora de receber a restituição. As restituições serão liberadas a partir de 30 de maio, seguindo um cronograma com cinco lotes, sendo o último creditado em 30 de setembro.

Mas não custa frisar: a pré-preenchida pode reduzir a sua chance de cair na malha fina, mas para que a praticidade não se transforme em dor de cabeça, é necessário conferir todos os dados já preenchidos antes do envio da declaração à Receita Federal.

Como enviar seu IR de forma mais rápida?

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Novas regras aumentam o número de obrigados a declarar

A temporada 2025 de declaração do Imposto de Renda trouxe mudanças importantes. O limite de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade subiu para R$ 33.888,00 anuais, e o valor de bens e direitos que obriga a declaração passou para R$ 800 mil.

Também são obrigados a declarar quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, produtores rurais com receita bruta superior a R$ 169.440,00, quem realizou operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve ganhos sujeitos à tributação, além de pessoas que tiveram rendimentos ou bens no exterior, incluindo aplicações financeiras e lucros de entidades controladas fora do país.

Entre as novidades, a Receita Federal passou a exigir a declaração de titulares de trust e de quem atualizou o valor de imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado, conforme a Lei nº 14.973/2024.