Caso sancionado, passará a valer a partir dos rendimentos de 2026, beneficiando milhões de brasileiros nessa faixa de renda.
A proposta também estabelece descontos graduais para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350. A medida não terá prazo limitado para a faixa de isenção, mas prevê compensações para contribuintes de alta renda, como forma de equilibrar a renúncia fiscal.
Nova tabela do Imposto de Renda: isenção e descontos
Com a aprovação, a tabela do IR será ajustada para incluir descontos graduais para quem ganha acima de R$ 5 mil e até R$ 7.350. Acima deste valor, retorna ao modelo atual.
| Faixa de rendimento mensal | Desconto do IR | Economia anual estimada |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000 | Isenção total | R$ 4.356,89 |
| Até R$ 5.500 | Desconto de 75% | R$ 3.367,68 |
| Até R$ 6.000 | Desconto de 50% | R$ 2.378,47 |
| Até R$ 6.500 | Desconto de 25% | R$ 1.389,26 |
| Até R$ 7.350 | Desconto de 10% | R$ 978,62 |
| Acima de R$ 7.350 | Sem desconto | – |
Após ser sancionada por Lula, a nova regra entrará em vigor em 2026, aplicando-se aos rendimentos auferidos nesse ano. Isso significa que a declaração de ajuste anual refletirá a mudança apenas em 2027.
Impactos da aprovação
Segundo dados do governo, cerca de 26,6 milhões de contribuintes serão beneficiados pela isenção de IR a quem ganha até R$ 5 mil por mês. Para compensar a perda de arrecadação, o projeto prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês. O texto também estabelece a tributação para lucros e dividendos remetidos para o exterior com alíquota de 10%.
O que muda na prática
- Contribuintes com rendimento até R$ 5 mil mensais ficarão isentos do IR, a partir de 2026.
- Quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais terá descontos graduais conforme a faixa.
- A declaração anual do IRPF de 2027 refletirá essas regras, após a sanção do projeto.
- Medidas compensatórias para alta renda estão previstas para equilibrar a renúncia fiscal.
Alta renda
A alíquota extra máxima de 10% será cobrada de quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão por ano, ou R$ 100 mil por mês. Foi mantida ainda a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior prevista no projeto original do Executivo.
Os dividendos são a parcela do lucro que as empresas pagam aos acionistas e, desde a década de 1990, são isentos de IR. Porém, a Câmara instituiu três exceções à cobrança sobre dividendos: quando remetidos para governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento; remessas a fundos soberanos e remessas a entidades no exterior que administram benefícios previdenciários.
A proposta também prevê mecanismos de compensação de possíveis perdas de arrecadação do Imposto de Renda para Estados e municípios e o Distrito Federal.