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O Senado aprovou nesta quarta‑feira (5) o Projeto de Lei 1087/2025, que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para contribuintes com rendimento mensal de até R$ 5 mil. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Caso sancionado, passará a valer a partir dos rendimentos de 2026, beneficiando milhões de brasileiros nessa faixa de renda.

A proposta também estabelece descontos graduais para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350. A medida não terá prazo limitado para a faixa de isenção, mas prevê compensações para contribuintes de alta renda, como forma de equilibrar a renúncia fiscal.

Nova tabela do Imposto de Renda: isenção e descontos

Com a aprovação, a tabela do IR será ajustada para incluir descontos graduais para quem ganha acima de R$ 5 mil e até R$ 7.350. Acima deste valor, retorna ao modelo atual.

Faixa de rendimento mensal Desconto do IR Economia anual estimada
Até R$ 5.000 Isenção total R$ 4.356,89
Até R$ 5.500 Desconto de 75% R$ 3.367,68
Até R$ 6.000 Desconto de 50% R$ 2.378,47
Até R$ 6.500 Desconto de 25% R$ 1.389,26
Até R$ 7.350 Desconto de 10% R$ 978,62
Acima de R$ 7.350 Sem desconto

Após ser sancionada por Lula, a nova regra entrará em vigor em 2026, aplicando-se aos rendimentos auferidos nesse ano. Isso significa que a declaração de ajuste anual refletirá a mudança apenas em 2027.

Impactos da aprovação

Segundo dados do governo, cerca de 26,6 milhões de contribuintes serão beneficiados pela isenção de IR a quem ganha até R$ 5 mil por mês. Para compensar a perda de arrecadação, o projeto prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês. O texto também estabelece a tributação para lucros e dividendos remetidos para o exterior com alíquota de 10%.

O que muda na prática

Alta renda

A alíquota extra máxima de 10% será cobrada de quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão por ano, ou R$ 100 mil por mês. Foi mantida ainda a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior prevista no projeto original do Executivo.

Os dividendos são a parcela do lucro que as empresas pagam aos acionistas e, desde a década de 1990, são isentos de IR. Porém, a Câmara instituiu três exceções à cobrança sobre dividendos: quando remetidos para governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento; remessas a fundos soberanos e remessas a entidades no exterior que administram benefícios previdenciários.

A proposta também prevê mecanismos de compensação de possíveis perdas de arrecadação do Imposto de Renda para Estados e municípios e o Distrito Federal.