A Ambipar divulgou nesta segunda-feira (27) que a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, em caráter liminar, que a Justiça fluminense é competente para julgar o pedido de recuperação judicial do grupo.

“Com a decisão, o tribunal reconheceu que o principal centro de negócios da Ambipar está localizado no Rio de Janeiro, onde a empresa concentra a maior parte de sua receita e operações, contrariando argumentos de que a sede administrativa em São Paulo deveria ser o foro competente”, afirmou a empresa em comunicado.

A direção da Ambipar também informou que a Justiça concedeu medidas urgentes que garantem a continuidade das atividades do grupo, entre elas a suspensão de cláusulas que previam o vencimento antecipado de dívidas, evitando que credores acionem cobranças imediatas que poderiam inviabilizar a empresa.

A Justiça proibiu a rescisão de contratos essenciais, assegurando que fornecedores mantenham serviços fundamentais para o funcionamento da Ambipar, bem como bloqueios ou apreensões de bens e equipamentos, protegendo os ativos operacionais da empresa.

A decisão inclui autorização para participação em licitações públicas e privadas, mesmo durante o processo de recuperação judicial, sem necessidade de apresentar certidões negativas, e estabelece multa de R$ 100 mil ou 5% do valor do contrato, o que for maior, para quem descumprir as determinações judiciais.