Essa reportagem foi atualizada em 05/01/26 para contemplar os detalhes do procedimento junto à Receita Federal, divulgados em 24 de dezembro de 2025.
O governo federal abriu uma janela para quem não declarou criptomoedas nos últimos anos colocar tudo em dia. A ideia é permitir que investidores regularizem os valores não informados, paguem os impostos devidos e evitem problemas maiores no futuro – como cair na malha fina ou receber uma autuação pesada da Receita Federal.
Com um detalhe: a possibilidade de aderir ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), como a nova regra foi batizada, está aberta por apenas 90 dias a partir de 21 de novembro de 2025, quando a lei que criou o programa foi publicada no Diário Oficial da União. Ou seja, o prazo para ajustar tudo termina no dia 19 de fevereiro de 2026.
Descubra, nesta reportagem, o que a nova regra diz exatamente, qual o passo a passo para solicitar a regularização, qual o valor da multa e se vale a pena aderir ao programa.
O que é o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp)?
O Rearp permite que o contribuinte informe à Receita Federal o valor de mercado dos criptoativos que possuía em 31 de dezembro de 2024. Isso vale tanto para bitcoin (BTC) quanto para altcoins, termo usado para identificar qualquer cripto diferente do BTC, como ethereum (ETH), solana (SOL), stablecoins, entre outras.
Vale lembrar quais são as regras atuais – e que continuam valendo, apesar do Rearp – para incluir criptomoedas na declaração de Imposto de Renda:
- Só é preciso declarar valores iguais ou superiores a R$ 5 mil em criptos;
- Só paga IR quem realiza operações – como venda, troca de cripto por outra cripto ou conversão de cripto em reais – acima de R$ 35 mil por mês, com lucro;
- A alíquota de IR sobre os ganhos nessas operações é progressiva e varia de 15% a 22,5%, a depender do valor.
Quem regulariza criptoativos pelo Rearp precisa pagar uma multa?
Quem possuir criptoativos não declarados e optar por regularizá-los por meio do Rearp terá que pagar uma multa sobre o valor atualizado informado à Receita Federal. A regra também vale para quem tiver moedas digitais declaradas com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais e quiser aproveitar o regime especial para fazer os ajustes.
São duas as cobranças:
- A primeira é uma alíquota de 15% de Imposto de Renda;
- A segunda é mais uma alíquota de 15%, a título de multa.
Na prática, o custo total da regularização será de 30% sobre o valor total informado.
Assim, se um contribuinte informar à Receita Federal um patrimônio em criptos não declaradas equivalente a R$ 10 mil em valor de mercado, pagará R$ 1,5 mil de Imposto de Renda e mais R$ 1,5 mil de multa, totalizando R$ 3 mil.
Os valores devidos no Rearp podem ser pagos à vista ou em até 36 parcelas mensais, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 1.000. Se o total devido for inferior a R$ 2.000, o pagamento deve ser feito de uma só vez. A primeira parcela (ou o pagamento à vista) precisa ser quitada até 27 de fevereiro de 2026. As parcelas seguintes sofrem acréscimo de juros pela taxa Selic.
Vale a pena aderir ao Rearp para regularizar criptomoedas?
Para quem tem valores não declarados e, portanto, está sujeito ao risco de cair na malha fina, o Rearp pode sair mais barato que uma autuação pela Receita Federal.
Se o Fisco identificar omissão, pode aplicar multa de 75%. Em casos mais graves, como de fraude, ela pode chegar à faixa de 100% a 150%. São taxas muito superiores aos 30% previstos no programa de regularização.
“O valor potencial de risco é bem maior que os 30% de imposto e multa que o Rearp permite”, diz o advogado tributarista Guilherme Peloso Araujo, sócio do CBA Advogados.
Há ainda os riscos penais previstos em lei. Deixar de pagar tributos pode render pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Já prestar declaração falsa pode levar a uma pena de seis meses a dois anos, com multa entre duas e cinco vezes o valor do tributo devido.
Como regularizar criptomoedas pelo Rearp?
A Receita Federal detalhou, por meio de instrução normativa, como funciona na prática a regularização de criptoativos pelo Rearp. O procedimento é feito por meio da Declaração de Atualização e Regularização Patrimonial (Deap), que já está disponível para preenchimento.
A Deap deve ser preenchida exclusivamente pela internet, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal. O acesso está liberado desde 2 de janeiro de 2026. As informações que precisam constar são as seguintes:
- Nome completo e CPF do contribuinte;
- Valor das criptomoedas declarado no último Imposto de Renda (exercício 2025, ano-calendário 2024) ou, se os ativos não foram declarados, o custo de aquisição;
- Identificação dos criptoativos que estão sendo regularizados;
- O valor atualizado de mercado, em reais, no dia 31 de dezembro de 2024.
O valor das criptomoedas pode ser obtido diretamente na plataforma onde as operações foram feitas, que fornece o histórico de preços e saldos. É importante também a titularidade e a origem dos ativos, que são comprovadas por meio do extrato de movimentação das criptos, disponível nas exchanges ou em bancos digitais. Esses relatórios trazem informações como datas de compra e venda, quantidades negociadas, endereços de carteira e comprovantes de entrada dos recursos usados nas aquisições.
Se a declaração for feita por espólio, também devem constar os CPFs do meeiro – aquele que tem metade dos bens do falecido – e do inventariante. Já no caso de condomínio – quando a cripto pertence a mais de uma pessoa ao mesmo tempo, e cada uma tem uma parte – cada contribuinte pode optar por regularizar apenas a sua parte do bem.
Caso o contribuinte perceba erro, omissão ou informação incorreta, é permitido enviar uma Deap retificadora, que substitui integralmente a declaração anterior. A retificação pode ser feita até as 23h59 do dia 19 de fevereiro de 2026. Se a correção resultar em imposto maior, a diferença deverá ser paga até 27 de fevereiro de 2026. Se resultar em valor menor, o contribuinte poderá pedir restituição, conforme as regras da Receita.
A Receita também divulgou, via ato declaratório, os códigos necessários para gerar o Darf (documento de arrecadação de receitas federais) por meio do qual o investidor recolherá os tributos relacionados ao Rearp. Para atualização do valor das criptomoedas, o código é 1834. Para pagar o Imposto de Renda de 15%, o número é 1907; para a multa de 15%, é 1908.
Fique atento ao escolher onde operar suas criptomoedas
O número de investidores em criptomoedas no Brasil já supera 25 milhões de pessoas, segundo estimativas do DataFolha. O interesse é grande, e os cuidados para operar nesse mercado também devem ser.
É fundamental escolher uma exchange confiável. Essas plataformas são as intermediárias entre o investidor e o mercado – é por meio delas que se compram, vendem e trocam criptomoedas.
O Nubank Cripto, por exemplo, permite operar criptomoedas diretamente no app usado para as transações financeiras do dia a dia. As ferramentas que o aplicativo oferece ajudam o investidor a manter sua situação fiscal organizada.
Quem opera criptomoedas pelo app consegue solicitar um relatório completo de transações, com cada operação registrada pelo valor de mercado em reais no momento da execução. Isso é necessário para calcular preço médio, ganhos de capital e identificar se é devido ou não o pagamento de Imposto de Renda.
Fora isso, o informe de rendimentos anual, documento obrigatório para quem vai preencher a declaração de IR, é intuitivo e facilita a vida de quem precisa comprovar saldos e movimentações do ano-base.
Além de ter 28 diferentes criptomoedas disponíveis para negociação, o app do Nubank também permite que o cliente transfira quatro criptos – bitcoin (BTC), ethereum (ETH), solana (SOL) e USD Coin (USDC) – de outras plataformas diretamente para sua própria carteira. Isso pode ser útil para quem mantém moedas digitais em exchanges que não oferecem ferramentas fiscais completas e deseja centralizar tudo em um único lugar.
O processo de transferência, no entanto, demanda atenção. Enviar o ativo para uma rede incorreta ou para um endereço errado é uma operação irreversível e pode resultar na perda total dos recursos. Por isso, antes de transferir criptos para o Nubank, é preciso verificar:
- Se o Nubank aceita a moeda digital desejada via transferência;
- Se o endereço copiado está exatamente igual ao mostrado no app. Exemplo: se o usuário transferir BTC de uma exchange para o Nubank, precisa clicar em bitcoin dentro do app e selecionar o endereço do bitcoin, informado pelo próprio aplicativo. Caso envie para o endereço do ethereum, ele não receberá a cripto e a operação não poderá ser revertida.