Há grandes chances de você, caro leitor, não ser um dos ganhadores da Mega da Virada. Ainda assim, o início de 2026 traz outros motivos para comemorar – mesmo que em proporções bem menores. Um deles é que a legislação que isenta do Imposto de Renda (IR) quem recebe até R$ 5 mil por mês entrou em vigor na quinta-feira (1), e deve beneficiar cerca de 10 milhões de brasileiros.

A regra – que vale para a declaração de 2027, referente ao ano-base 2026 – também prevê descontos progressivos para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil mensais. Aí entram outros 5 milhões de contribuintes, segundo o governo federal.

Ok, mas como funciona?

Embora muita gente ache que o governo criou uma nova tabela do Imposto de Renda, não é bem assim. A tabela progressiva mensal continua exatamente a mesma – com as faixas, alíquotas e parcelas a deduzir já conhecidas. Ou seja, o cálculo do IR ainda começa do jeito antigo: primeiro se define a base de cálculo, depois se aplica a alíquota correspondente e a dedução prevista na tabela.

Rendimento tributável Alíquota
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 27,5%

A grande novidade da lei está no passo seguinte. Depois que o imposto é calculado pela tabela tradicional, entra em cena um desconto extra, chamado de fator redutor. Esse mecanismo funciona como um abatimento direto no valor do imposto devido – e não na renda.

Funciona assim: se, após o cálculo pela tabela, o contribuinte tiver algum imposto a pagar, o redutor entra para “comer” esse valor. Para rendas de até R$ 5 mil, o desconto pode chegar a R$ 312,89, o suficiente para zerar completamente o IR mensal. Se o imposto calculado for menor do que isso, ele simplesmente desaparece.

A tabela ficaria assim:

Renda mensal Imposto sem redutor (R$)
R$ 5.000 IR zerado
R$ 5.500 IR cai pela metade
R$ 7.000 IR quase integral, desconto mínimo
R$ 7.350 Sem desconto

Na prática, portanto, a mudança cria três grupos bem definidos de contribuintes – e cada um deles sente o impacto de um jeito diferente no bolso. Veja abaixo alguns exemplos, dados pelo próprio governo federal.

Antes de tudo, um ponto importante: nos casos abaixo, o cálculo usa o desconto simplificado mensal. Esse desconto é um abatimento padrão autorizado pela Receita Federal, no valor de R$ 607,20 por mês, equivalente a 25% do limite máximo da faixa de isenção da tabela mensal do IR. Ele serve para reduzir a base de cálculo, substituindo a necessidade de declarar despesas detalhadas.

1) Quem ganha até R$ 5 mil por mês

Imagine uma pessoa que recebe R$ 4.500 por mês.

Passo 1 – Aplicação do desconto simplificado. O salário bruto não entra inteiro no cálculo do IR. Primeiro, a Receita permite abater o desconto simplificado: R$ 4.500 – R$ 607,20 = R$ 3.892,80. Esse é o valor sobre o qual o imposto será calculado.

Passo 2 – Cálculo pela tabela tradicional do IR. Com essa base de cálculo, o valor entra na faixa de 22,5% da tabela progressiva: Imposto calculado = R$ 200,39

Passo 3 – Entra o redutor da nova lei. Pela nova regra, quem ganha até R$ 5 mil pode ter um desconto no imposto de até R$ 312,89. Como o imposto calculado foi menor do que esse teto, o redutor zera totalmente o valor.

Resultado final: imposto devido = R$ 0. O imposto é calculado, mas não é pago

2) Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil

Aqui o mecanismo é o mesmo, mas o desconto no imposto passa a ser parcial. Agora, uma pessoa com salário mensal de R$ 6.000, também usando o desconto simplificado.

Passo 1 – Aplicação do desconto simplificado. R$ 6.000 – R$ 607,20 = R$ 5.392,80. Esse é o valor que entra na tabela do IR.

Passo 2 – Cálculo pela tabela tradicional. Essa base está na faixa de 27,5%. Imposto calculado = R$ 574,29

Passo 3 – Aplicação do redutor parcial. Como a renda está acima de R$ 5 mil, o redutor não zera o imposto, mas reduz parte dele. Redução aplicada neste caso: R$ 179,75. Imposto final = R$ 574,29 – R$ 179,75 = R$ 394,54

Resultado final: paga imposto, mas menos do que pagaria antes da nova lei.

3) Quem ganha acima de R$ 7,35 mil

Nesse caso, não há mudança trazida pela nova lei. O desconto simplificado mensal continua existindo, mas não se aplica nenhum redutor sobre o imposto. O cálculo segue o modelo tradicional: primeiro, desconta-se o valor do desconto simplificado (ou as deduções legais, se forem maiores); depois, aplica-se a tabela progressiva do Imposto de Renda; por fim, o imposto apurado é pago integralmente, sem abatimentos adicionais.

Quais impacto de mudança de IR para o Brasil?

As alterações no IRPF reduzem a tributação das pessoas com rendas mais baixas e deverá liberar recursos para o consumo, especialmente em serviços e comércio, segundo Eduardo Rodrigues Eduardo, advogado e sócio da área Tributária no Duarte Tonetti

“Contudo, a ampliação da faixa de isenção pode exonerar trabalhadores de renda média sem compensação real adequada, reduzindo a base de contribuintes e diminuindo arrecadação total”, falou.

Nessa linha a Confederação Nacional do Comércio (CNC) projeta perda anula entre R$ 27 e R$ 32 bilhões, podendo exceder os R$ 25 bilhões estimados pelo governo.

Em contrapartida, lembrou o especialista, o governo instituiu a cobrança de IRPF sobre a distribuição de lucros e dividendos que ultrapassarem R$ 600 mil/ano, o que afeta a atratividade para investidores, inclusive estrangeiros, podendo prejudicar a competitividade do país.

“Em suma, a proposta tem mérito na redistribuição e na justiça tributária, mas apresenta riscos que exigem cautela no desenho e implementação para evitar efeitos fiscais adversos, distorções econômicas e contencioso tributário prolongado”.