Para retificar a declaração, é necessário ter em mãos o número do recibo da declaração original. Segundo Victor Savioli, cofundador da Velotax, empresa especializada em soluções tributárias, erros simples seguem sendo os principais responsáveis por levar contribuintes à malha fina.
“As despesas médicas são o erro campeão, respondendo por cerca de um quarto das declarações retidas em malha fina, com problemas como ausência de comprovantes, divergências de valores e declaração de despesas não dedutíveis, como medicamentos, óculos e procedimentos estéticos”, afirma.
Ele explica que outros equívocos também aparecem com frequência: “Há muitos casos de omissão de rendimentos, que englobam salários, aluguéis, pensões e investimentos não declarados, além de problemas com dependentes, como a mesma pessoa declarada por dois contribuintes, CPF irregular ou omissão dos rendimentos do dependente. Também são comuns divergências entre os valores declarados e os informes de rendimento das fontes pagadoras, além de inconsistências em bens e direitos, como valores incorretos de imóveis e veículos ou patrimônio desatualizado.”
Declaração retificadora: tem que pagar multa?
Se você enviou a declaração dentro do prazo e apenas precisa corrigir informações, não há cobrança de multa pela retificação. A penalidade só se aplica quando a declaração não é entregue ou é enviada fora do prazo.
Nesses casos, a multa é calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que ele já tenha sido integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo corresponde a 20% do imposto devido.
Procedimento de fiscalização
A Receita Federal permite que o contribuinte faça a retificação em até cinco anos após o envio da declaração, desde que ela não esteja sob procedimento de fiscalização. Também não é permitido alterar o regime de tributação escolhido originalmente, como trocar o desconto simplificado pelas deduções legais após o fim do prazo de entrega.
O contribuinte pode fazer quantas retificações forem necessárias para a mesma declaração — não há limite legal de correções.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada e substitui integralmente a anterior. Por isso, deve conter todas as informações já prestadas, com as alterações, exclusões ou inclusões necessárias.
Declarações que já estejam sob procedimento fiscal não podem ser retificadas. Essa situação ocorre quando o contribuinte recebe uma intimação da Receita Federal. Se a declaração caiu em malha fina, mas ainda não houve intimação formal, a retificação continua sendo permitida.
De acordo com a Receita Federal, em 2024 — dado mais recente consolidado — cerca de 10,6% das mais de 45 milhões de declarações entregues eram retificadoras, o que mostra que o procedimento é comum entre os contribuintes.
Quando devo retificar?
A retificação deve ser feita, principalmente, nas seguintes situações:
- Erro de preenchimento: valores incorretos de rendimentos, deduções ou despesas;
- Omissão de dados: esquecimento de declarar um rendimento extra, investimento ou bem;
- Erro nas informações de bens ou dívidas: valores incorretos ou mudanças não informadas, como compra ou venda de imóveis e veículos;
- Erro de classificação: uso de categoria incorreta em algum campo da declaração.
Segundo Savioli, sempre que o erro for identificado antes de qualquer ação do Fisco, vale a pena corrigir espontaneamente. “A denúncia espontânea prevista no Código Tributário Nacional garante isenção de multas punitivas, desde que o débito seja pago com juros e correção monetária antes de a Receita agir. Isso é especialmente importante quando há omissão de rendimentos, porque a Receita cruza os dados e vai identificar.”
Ele acrescenta que a retificação também pode ser vantajosa quando há impacto na restituição. “Se o contribuinte esqueceu despesas dedutíveis que aumentariam a restituição ou percebeu erros nos dados de dependentes, a retificação é recomendável. Retificar dentro do prazo original de entrega permite, inclusive, trocar entre o modelo simplificado e o completo. Além disso, quanto mais cedo a correção é feita, melhor tende a ser a posição na fila de restituição”, afirma o especialista.
Retificar aumenta o risco de malha fina?
De acordo com Savioli, a retificação em si não aumenta o risco de fiscalização quando feita corretamente. “Corrigir erros de forma pontual e justificada demonstra boa-fé e evita que inconsistências sejam detectadas posteriormente pela Receita no cruzamento de dados”.
Ele faz, no entanto, uma ressalva. “Múltiplas retificações sucessivas podem chamar atenção indesejada do Fisco, embora não exista limite legal para o número de retificações. O que realmente aumenta o risco de malha fina não é o ato de retificar, mas o conteúdo das informações: omissões persistentes, despesas sem comprovação e divergências com dados de terceiros”, diz.
Como fazer?
Acesse o programa da Receita Federal
Baixe o programa do Imposto de Renda referente ao ano da declaração que deseja corrigir. Ele está disponível no site da Receita Federal e também pode ser acessado pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Abra a declaração original
Localize a declaração que precisa de correção. Caso não tenha o arquivo salvo, é possível recuperá-lo pelo e-CAC, na área de “Declarações e Demonstrativos”.
Escolha a opção de retificação
No programa, selecione “Retificar Declaração”. O sistema solicitará o número do recibo de entrega da declaração original.
Faça as correções necessárias
Altere as informações incorretas ou inclua os dados que foram omitidos, como rendimentos, despesas dedutíveis ou bens.
Reenvie a declaração retificadora
Após as correções, envie a nova versão à Receita Federal. Um novo recibo de entrega será gerado, substituindo o anterior.
Acompanhe e pague eventual imposto devido
Se a declaração retificadora resultar em imposto a pagar, o sistema emitirá um DARF. Caso o pagamento ocorra após o prazo, haverá acréscimo de juros e multa. Se a retificação gerar restituição, o valor é devido e será pago pela Receita, mas a posição na fila depende da data da retificação e da existência de pendências na declaração.
