O novo texto da Lei de Nacionalidade endurece critérios e amplia prazos para a obtenção de residência. No entanto, ainda não está em vigor e segue para análise do presidente António Seguro, que pode sancionar, vetar ou ao Tribunal Constitucional de Portugal.
A proposta foi aprovada pela Assembleia da República de Portugal com 152 votos favoráveis, 64 contrários e uma abstenção.
- Atenção: apesar da aprovação parlamentar portuguesa, as mudanças ainda não estão em vigor.
Com isso, continuam válidas as regras atuais, com exigência de cinco anos de residência e pedidos já em andamento devem seguir o regime vigente, a depender das regras de transição.
O que muda na cidadania portuguesa para brasileiros
A principal alteração diz respeito ao tempo mínimo de residência em Portugal exigido para solicitar a cidadania — atualmente, é exigido cinco anos para a maioria dos casos.
Pelas regras aprovadas:
- Brasileiros e demais cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) precisarão comprovar sete anos de residência legal em Portugal;
- Estrangeiros de outras nacionalidades terão prazo mínimo de dez anos;
Além disso, o texto mantém a exigência de que o tempo de residência seja considerado apenas após a emissão da autorização formal, o que pode ampliar ainda mais o prazo total até a naturalização.
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Regras para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal
O projeto também altera os critérios para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal. Hoje, a legislação permite a concessão da nacionalidade com critérios mais flexíveis, exigindo menor tempo de residência legal dos pais. Pelas novas regras:
- A criança só poderá obter a nacionalidade portuguesa após cinco anos de residência em Portugal;
- Os pais estrangeiros deixam de ter acesso facilitado à cidadania com base apenas na filiação.
Residência e cidadania portuguesa: as regras vigentes
Atualmente, quem deseja residir legalmente em Portugal pode entrar por diferentes caminhos:
- Vistos de residência, como o D7 (para quem tem rendimentos passivos);
- Visto de trabalho;
- Golden Visa (por investimento).
Após cinco anos de residência legal, estrangeiros podem solicitar a cidadania portuguesa, o que permite livre circulação pela União Europeia.
Esse prazo de cinco anos segue válido enquanto as novas regras não forem definitivamente promulgadas. O texto aprovado também mantém:
- O direito à cidadania por ascendência e aos brasileiros filhos ou netos de portugueses continuam podendo solicitar a nacionalidade, mesmo sem residência em Portugal.