Entre 1995 e 2017 ao menos 55 países elevaram a idade mínima para aposentadorias, 76 países aumentaram a taxa de contribuição previdenciária e 60 países ajustaram a fórmula de cálculo, segundo dados da FIAP (Federação Internacional dos Administradores de Fundos de Pensão).
Ao menos 32 países incorporaram o regime de capitalização individual de maneira obrigatória aos sistemas previdenciários. Isso inspirado no caso chileno.
Na década de 1980, o Chile privatizou sua previdência social, criando um sistema de contribuição definida obrigatória, administrada pelo setor privado, em que cada trabalhador tem uma conta individual para poupar a própria aposentadoria.
Este sistema estaria sob supervisão do governo, servindo de modelo para outros países da América Latina, como Bolívia, El Salvador, México, Peru, Colômbia, Argentina e Uruguai.
Mas 25 anos depois da imposição da capitalização chilena, constatou-se que ele excluía a metade da população idosa, que não estava ganhando nada. Ou seja, só contribuiu para o aumento da pobreza dos idosos.
Olhando para o Brasil, até hoje foram feitas sete reformas da previdência. A última passou a valer em 13 de novembro de 2019.
Entre a mudanças trazidas pela reforma brasileira estão o aumento nas idades de aposentadoria, no tempo mínimo de contribuição, regras de transição para quem já é segurado, novas alíquotas, entre outras.
Porém, para muitos juristas da área, a reforma não será suficiente para sanar com os problemas que o país enfrenta quando o assunto é aposentadoria pelo INSS.
Segundo Silmara Londucci, especialista em Direito Previdenciário, há falta de estudos sobre a real condição brasileira quando o assunto é previdência. Para ela o Brasil utiliza realidades de outros países para definir a idade mínima, o que é oposta à brasileira.
“Cada um tem que analisar a sua própria situação para fazer as reformas, caso contrário, o sistema, que tem por objetivo assegurar o bem estar social não atinge a sua finalidade”, disse, em entrevista ao Cafeína.
Embora as condições estruturais e padrão de vida do cidadão brasileiro sejam muito diferentes da situação do cidadão europeu, o Brasil “seguiu” exemplos de reformas realizadas em países europeus. Foi estabelecida a idade mínima de 65 anos de idade para homens e 62 para mulheres, embora em muitas localidades do território brasileiro, como por exemplo nas periferias das grandes cidades paulistas, as pessoas não chegam a atingir a idade mínima.
Uma outra situação que é diferenciada no Brasil é que idosos voltam ao mercado de trabalho para complementar sua renda.
Em 2019 (ano anterior à pandemia), cerca de 80% dos aposentados na região do ABC, em São Paulo, voltaram a ativa segundo dados da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Grande ABC. Ou seja: oito em cada dez pessoas.
Como funciona em outros países?
Quando analisado o sistema previdenciário de outros países, altera-se e muito as regras vigentes. Para começar, nos países desenvolvidos, 65 anos é a idade mínima adotada, em geral, para ambos os sexos.
França, Espanha e Alemanha fizeram reformas que aumentaram a idade mínima para aposentadoria e o tempo e contribuição. Nestes três países, a idade mínima para se aposentar é de 65 anos. Na próxima década, passará para 67.
Segundo levantamento da consultoria especializada em previdências globais, Mercer, a Dinamarca tem hoje o segundo melhor sistema previdenciário do mundo, seguida por Israel, Austrália e Finlândia. Em primeiro lugar está a Holanda.
O Brasil fica na 21ª posição entre os 39 países analisados pela consultoria. Já quando é considerado apenas o subindicador adequação (que é quando se analisa os benefícios do sistema), o Brasil sobe para o 7º lugar.
Já quando analisado a sustentabilidade do sistema, o país fica na 4ª pior posição. A Tailândia ocupa a última posição do ranking.
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