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Brasil pode perder bilhões se empresas não cumprirem regras climáticas

Uma das medidas da comunidade europeia que pode gerar o maior impacto negativo para as exportações brasileiras a partir de outubro de 2023 é o CBAM. Entenda.

Uma das medidas da comunidade europeia que pode gerar o maior impacto negativo para as exportações brasileiras a partir de outubro de 2023 é o CBAM – sigla em português para Mecanismo de Ajuste de Carbono de Fronteira – aprovada pelo parlamento europeu em dezembro de 2022 que começa a valer a partir de outubro desse ano. 

Estamos falando de bilhões de dólares que deixarão de ser computados na nossa Balança de Pagamentos caso as empresas de seis setores industriais brasileiros não cumprirem as regras impostas pelos países europeus. 

Os setores que serão impactados diretamente são alguns dos mais importantes para a balança comercial brasileira: ferro, aço, cimento, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio. Também estão inclusos os fabricantes de minério de ferro aglomerado, ferromanganês, ferrocromo e ferroníquel.  

Até 2026, a Comissão Europeia avaliará se deve expandir o escopo para outros produtos com risco de vazamento de carbono, incluindo químicos orgânicos e polímeros.

Para vocês perceberem o tamanho do problema para o Brasil, só a indústria de aço brasileira exportou para os países da União Europeia 849 mil toneladas nos últimos cinco meses do ano de 2022, impactada principalmente pela Guerra da Rússia com a Ucrânia que gerou um aumento de 830% na demanda do produto que serve de matéria prima para a elaboração de chapas, tubos e vigas para a construção civil ou para a fabricação de geladeiras e carros. Em 2021, no mesmo período, o número foi bem inferior: 91 mil toneladas, segundo os dados do Instituto do Aço.

Outro impacto imediato será nas exportações de minério de ferro, representando um dos principais produtos exportados pelo Brasil, em 2019 por exemplo, foram comercializados para a Holanda e França um total de 1,2 bilhões de dólares dessa commodity. 

Crédito: Adobe Stock

Concebida em conformidade com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) e outras obrigações internacionais da comunidade europeia, o sistema CBAM funciona da seguinte forma: os importadores da União Europeia comprarão certificados de carbono correspondentes ao preço do carbono que teria sido pago se os bens fossem produzidos sob as regras da sua precificação de carbono. Ou seja, se uma empresa exporta para a Europa ela terá que cumprir as regras climáticas locais para continuar a vender para os países da comunidade europeia.

Parece confuso, mas a história verdadeira é a seguinte, é mais uma barreira criada para impedir que mais empresas saiam da Europa devido a crise energética gerada pela guerra da Ucrânia que está fazendo com que muitas dessas organizações procurem outros países para instalarem suas indústrias. 

O que os europeus estão propagando é que trata-se de um nivelamento da competitividade entre os produtos europeus e estrangeiros, por meio de uma espécie de sobretaxa de carbono para importações. 

O CBAM será implementado em duas fases, a transitória, em que as obrigações do importador se limitarão a apresentação de relatório de emissões, e a regular, em que exigirá que os importadores comprem certificados, equivalente a 1 tonelada de emissões de CO2 incorporadas em produtos importados.

Do nosso lado brasileiro, não estou percebendo o novo governo preocupado em ajudar tais setores a cumprirem as novas regras, nem tampouco uma movimentação dessas empresas para se ajustarem e poderem continuar a exportar seus produtos para a Europa. O que me deixa muito preocupado é que estou sendo muito procurado para elaborar inventários de carbono para bancos e seguradoras, mas não vejo procura em nossa consultoria pelas industrias que estão sendo afetadas pelo CBAM. Acho que vão deixar para a última hora, com emoção. Vamos aguardar…

Alexandre Furtado é Presidente do Comitê de Informações ESG da Fundação Getúlio Vargas, Sócio e Diretor de ESG da Grant Thornton.

As informações desta coluna são de inteira responsabilidade do autor e não do InvestNews e das instituições com as quais ele possui ligação. 

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