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Falar sobre violência e assédio se tornou obrigatoriedade das empresas

Neste artigo, a executiva Liliane Rocha alerta sobre a responsabilidade das empresas contra o assédio e violências de gênero.

Desde setembro de 2021, uma nova Lei passou a exigir medidas das empresas brasileiras contra o assédio sexual e a violência de gênero no mercado de trabalho. E muitas pessoas podem ter se perguntado, “mas por que responsabilizar empresas por um tema que é uma problemática social? Realmente as empresas são responsáveis por isso?”.

Eu prontamente te respondo! O exercício das atividades laborais ocupa o centro de nossas vidas devido ao sistema produtivo que rege as nossas relações cotidianas. E ainda, a Constituição Federal, resguarda o trabalho digno a todo trabalhador e trabalhadora, sendo estas condições necessárias para sua promoção pessoal e profissional. E ainda, a luta por igualdade feminina se inicia pautada no reconhecimento da mulher como cidadã de direitos, depois disso, em sua inserção no mercado de trabalho. 

Por isso, neste mês, no qual também celebramos um marco histórico em políticas públicas de proteção às mulheres brasileiras, que é a instituição da Lei Nº 11.340, sancionada há 16 anos, em 07/08/2006 mais conhecida por Lei Maria da Penha –, temos não só uma oportunidade, mas o compromisso de pensarmos um pouco mais sobre as violências de gênero que as mulheres são vítimas. A criação da Lei criou mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar, possibilitando discussões que extrapolam as ocorrências no âmbito familiar, agora chegando até as violências no mercado de trabalho. 

Neste sentido, a Lei Nº 14.457, de 21/ 09/2022, que instituiu o Programa Mais Mulher, obriga todas as empresas a promoverem treinamentos de combate ao assédio, bem como implementar canais para o recebimento de denúncias. Dialogando diretamente com a Lei Maria da Penha, o instrumento pretende responsabilizar também o empresariado na luta contra a violência contra a mulher. Lembrando que, segundo a quarta edição da pesquisa “Visível e Invisível – a Vitimização de Mulheres no Brasil”, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, aproximadamente 35 mulheres foram agredidas física ou verbalmente por minuto no país. Realidade que ocorre nos mais variados espaços, inclusive no local de trabalho.

Na Gestão Kairós, por exemplo, já há alguns anos notamos que estes temas estão presentes nas grandes empresas. Somos chamados para traçar planos de gestão de risco e contingência quando relatos dos mais variados tipos de violência são reportados por suas profissionais, ou quando a empresa toma ciência de que um funcionário é o agressor.

E até já chegamos a ter que orientar em casos em que cônjuges são funcionários da mesma empresa e os episódios de agressão foram parar na área de Recursos Humanos. Infelizmente, casos de assédio sexual dos mais variados também são recorrentes, desde líderes que assediam, chegando a tentar agarrar à força funcionárias dentro do ambiente de trabalho, a casos envolvendo funcionárias menores aprendizes, que acabam de chegar na empresa e já são assediadas por colegas que deveriam estar acolhendo e ensinando as regras e diretrizes institucionais.

Não à toa, a Gestão Kairós lançou o “Guia de Legislações Específicas”. Neste Guia, reforçamos que a discriminação em razão da relação de gênero reflete configurações assimétricas e desiguais observadas entre os gêneros na sociedade. E que este fenômeno atinge, em sua maioria, as mulheres que, ao longo da história da humanidade, precisaram lutar para conquistar direitos que estiveram acessíveis na maior parte do tempo ao gênero masculino.

Por isso, neste mês temos uma oportunidade única de pensar se igualdade entre homens e mulheres é, ou não, um valor para nós e o que estamos dispostos a fazer para melhorar a atuação da nossa empresa, assegurando equidade de gênero, incluindo as questões mais basilares como segurança física, psicológica e emocional. Se aos nossos antepassados cabia pensar que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”, a máxima hoje é outra, ou seja, assegurar os diretos das mulheres é reponsabilidade do poder público, das empresas e de cada um de nós.

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