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Hora de acelerar para tornar o marco dos fundos realidade

Depois de ter sua entrada em vigor postergada para outubro do ano passado, algumas alterações passaram para abril de 2024

A Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), novo marco regulatório dos fundos, trouxe muitos aspectos positivos, mas precisa virar realidade para toda a indústria. Inicialmente prevista para entrar em vigor em abril de 2023, sofreu sucessivos adiamentos a partir de demandas de diferentes participantes do mercado.

Depois de ter sua entrada em vigor postergada para outubro do ano passado, algumas alterações passaram para abril de 2024 e, com os últimos ajustes da CVM, o prazo final para a adaptação do estoque de fundos que já estava em funcionamento antes da resolução passou de 31 de dezembro de 2024 para 30 de junho de 2025.

Antes disso, porém, há tipos de fundos e outras alterações que já terão de estar de acordo com a nova norma. Por exemplo, o artigo 48, parágrafo 2º, inciso XI, que se refere à fixação de uma taxa máxima a ser cobrada pela distribuição dos fundos, entra em vigor em 1º de novembro próximo –  a previsão anterior era de 1º de outubro de 2023. Há um escalonamento normal, já que é uma alteração profunda em todo o setor, provavelmente a maior em 30 anos, desde o Plano Real.

É verdade que, desde a publicação da norma 175 da CVM surgiram outras questões, como a mudança de tributação dos fundos exclusivos e offshores determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que complicaram ainda mais a vida dos participantes do mercado. Mas é preciso cumprir os prazos sob o risco de algumas normas caírem em descrédito.

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Entre os principais benefícios do novo marco regulatório está uma definição mais clara e equilibrada dos papéis e responsabilidades dos gestores e administradores. Antes havia a ideia de responsabilidade solidária entre essas duas figuras que acabava criando uma zona cinzenta. Essa dúvida, no caso dos Fundos de Investimento em Participações (FIPs) ou Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs), por exemplo, gerava alguns problemas. Nos dois casos, é o gestor quem deveria contratar uma consultoria independente para a avaliação anual dos valores dos ativos, mas, em alguns casos, se ele não a providenciava, o administrador agia para evitar uma eventual punição por responsabilidade solidária.

Agora, cada um tem a sua obrigação. Na norma antiga, era o administrador quem contratava o gestor de um fundo, o que não tem muito sentido, já que este último é quem formula a tese de investimentos, faz a captação dos recursos e escolhe os ativos. Com a nova norma, gestor e administrador devem estabelecer apenas um acordo operacional. Cada um deve contratar serviços de acordo com o seu escopo.

O administrador é responsável por tesouraria, controle, processamento dos ativos, escrituração das cotas e auditoria independente. Já o gestor fica a cargo de contratar a intermediação das operações (como uma corretora), consultoria de investimento, agência de classificação de risco, formador de mercado de classe fechada e a eventual co-gestão da carteira de ativos.

Há muitas outras mudanças significativas trazidas pela Resolução CVM 175, algumas até mais perceptíveis pelos investidores, como a possibilidade de oferecer fundos que investem até 100% no exterior para o público em geral. Antes, só tinham acesso a esses produtos investidores qualificados, aqueles com mais de R$ 1 milhão aplicados.

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs – cotas seniores) e os que investem em criptoativos também podem ser oferecidos agora para o público em geral.

A padronização dos documentos dos fundos, seguindo modelos internacionais, é outro avanço, tornando mais fácil para os investidores compreenderem os produtos oferecidos.

O novo marco regulatório ampliou ainda a transparência nas estruturas de custos dos fundos. As taxas de administração, gestão e distribuição precisam estar especificadas nos documentos disponíveis para o investidor, o que é bastante positivo.

A possibilidade de criação de classes e subclasses de cotas em um mesmo fundo é outra mudança relevante, proporcionando maior flexibilidade e customização de estratégias de investimento, permitindo a segregação do patrimônio de cada uma.

Tudo isso demanda tempo para que os processos nas gestoras e administradoras sejam adaptados e que as equipes conheçam as novas regras, mas é preciso que o setor enfrente esse desafio com mais celeridade. A resolução foi publicada em dezembro de 2022. Portanto, não é hora de novas prorrogações.

Um obstáculo que muitas empresas, sobretudo as de menor porte, ainda não superaram é o de atualizar os sistemas de TI com as novas exigências. Não é tarefa das mais simples, mas em plena era da Inteligência Artificial não pode ser desculpa para mais atrasos.

A resolução 175 da CVM veio para melhorar a indústria, aumentando a segurança jurídica, aproximando o setor dos padrões internacionais e adequando as regras às novas complexidades do mercado. Então, deve ser interesse de todos nós do setor trabalhar para torná-la realidade.

Quem não acelerar agora ficará para trás. Como diz o ditado, camarão que dorme a onda leva.

Gustavo Falcin é fundador e CEO da América Private Equity Administração de Recursos

As informações desta coluna são de inteira responsabilidade dos autores e não do InvestNews e das instituições com as quais ele possui ligação. 

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