Se pelo caminho moral e justo, ainda possa haver alguma resistência sobre o quão pernicioso é o exercício do preconceito e da discriminação, os números não permitem qualquer dúvida sobre o quão estúpida é a sua sustentação.
Vamos primeiro diferenciar os termos, preconceito, discriminação e racismo.
Preconceito refere-se a um pré-julgamento, originado fora da experiência pessoal ou real. São generalizações simplificadas baseadas em diferenças raça, etnia, idade, sexo, orientação sexual ou outra característica qualquer.
Embora o preconceito não encontre respaldo e comprovação em nenhuma experiência externa, ele não é instintivo. O preconceito é frequentemente, ensinado e aprendido.
A discriminação é um paço adiante do preconceito ou um risco sequencial. Enquanto o preconceito se refere ao pensamento e convicções, a discriminação consiste em ações contra um grupo de pessoas, baseado em características comuns.
A discriminação pode ser exercida individualmente, através do assédio, humilhação, intimidação e violência, ou com o respaldo institucional, quando um sistema social se desenvolve com a privação de direitos de um grupo, baseado em preconceitos.
A intolerância ou o ódio expressos pelo preconceito e a discriminação são normalmente direcionados a um determinado grupo, que compartilha um traço de identidade comum, como raça, etnia, idioma, religião, nacionalidade, orientação sexual, deficiência, gênero ou quaisquer outros traços de identidade.
O mapa do ódio
Confira os últimos dados obtidos sobre o volume e a destinação dos crimes de ódio na Europa, Estados Unidos e Brasil. As datas de atualização e as classificações variam conforme a região e fonte.
O crime de ódio é definido como “qualquer ofensa criminal percebida pela vítima ou qualquer outra pessoa, como motivada por hostilidade ou preconceito com base na raça de uma pessoa ou raça percebida; religião ou religião percebida; orientação sexual ou orientação sexual percebida; deficiência ou deficiência percebida e qualquer crime motivado por hostilidade ou preconceito contra uma pessoa que é transgênero ou percebida como transgênero.”
O Brasil não dispõe sobre crime de ódio, as punições estão restritas na lei da discriminação racial e em alguns pontos inseridos na legislação penal, como, por exemplo, o feminicídio.
Estados Unidos 2021
Total de 7.287 ocorrências de crimes de ódio
Europa 2020
Total de 7.203 ocorrências de crimes de ódio
Brasil 2019
Total de 10.840 ocorrências de crimes de ódio
Lacuna ampla e persistente na riqueza entre famílias pretas e brancas nos EUA
O estudo estima que a lacuna econômica, sobre o consumo e o investimento, entre pretos e brancos custará à economia dos EUA, entre US$ 1 trilhão e US$ 1,5 trilhão, no período de 2019 a 2028 — 4 a 6% do PIB projetado para 2028.
A análise realizada pelo Citigroup – Citi GPS: Global Perspectives & Solutions 2020 -mostrou que se as 4 Lacunas Raciais impostas aos pretos nos últimos 20 anos – salários, educação, moradia e investimento – tivessem sido fechadas, US$ 16 trilhões poderiam ter sido adicionados a economia dos Estados Unidos.
O custo das diferenças raciais entre pretos e brancos para a economia dos Estados Unidos nos últimos 20 anos
Se essas diferenças raciais entre pretos e brancos fossem eliminadas, cerca de $5 trilhões seriam adicionados ao PIB norte-americano, nos próximos 5 anos. Um acréscimo anual médio de 0,35 ponto percentual ao PIB dos EUA e de 0,09 ponto percentual ao PIB global.
Não existem estudos que relacionem os custos do racismo, para economia brasileira. Mas, não é difícil ou incorreto imaginar que, boa parte do precário desenvolvimento econômico brasileiro, se deve ao contínuo processo de exclusão de mais de 50% da população brasileira, formada por afrodescendentes totais ou parciais.
Como dito ao início deste artigo, se não for pelo moral e justo, os números não permitem qualquer dúvida sobre o quão estúpida é a sua sustentação de qualquer tipo de privação de direitos de um grupo, baseado em preconceitos.
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