Pergunta de Luciana Bonfioli: “Eu tive nos 3 últimos meses de 2022 o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas no montante não alcanço o valor mínimo de R$ 28.559,70. Mesmo assim sou obrigada a declarar o IR?”
Resposta de Wesley Santiago *:
“O que deve ser considerado: além do rendimento tributável acima de R$ 28.559, você deve avaliar se teve rendimento isento acima de R$ 40 mil, se possui bens em sua titularidade acima de R$ 300 mil, se teve operação em bolsa com ganho ou alienação acima de R$ 40 mil.
Esses são os principais requisitos que fazem com que o contribuinte seja obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano, relativo a 2022.
Então, o que você deve avaliar é: se ficou abaixo de todos esses limites, está dispensada de declarar o IR. Mas, se ultrapassou algum deles, aí tem que entregar.”
* Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria
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