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Economia

Brasil pede à UE que não implemente lei antidesmatamento a partir do final de 2024

Governo brasileiro considera que a lei pode ter um impacto de quase US$ 15 bilhões nas exportações

Plantação de soja
Nova legislação foi feita sem conhecer os processos produtivos, diz governo

A poucos meses de a União Europeia iniciar a implementação da chamada lei antidesmatamento, o governo brasileiro enviou nesta quarta-feira uma carta à cúpula da UE pedindo que a legislação não seja aplicada. O risco é impactar diretamente as exportações para os países da região.

O texto é assinado pelos ministros da Agricultura, Carlos Fávaro, e das Relações Exteriores, Mauro Vieira.

“O Brasil é um dos principais fornecedores para a UE da maioria dos produtos objetos da legislação, que correspondem a mais de 30% de nossas exportações para o bloco comunitário. De modo a evitar impacto em nossas relações comerciais, solicitamos que a UE não implemente a EUDR a partir do final de 2024 e reavalie urgentemente a sua abordagem sobre o tema”, diz o documento visto pela Reuters.

A legislação europeia, aprovada em 2022, prevê a proibição da importação de produtos originários de áreas que foram desmatadas a partir de 2022, mesmo em áreas em que o desmatamento é legalizado.

O texto inclui sete setores, sendo a maioria da pauta de exportação brasileira para os europeus: carne, café, cacau, produtos florestais (que inclui papel, celulose, e madeira), soja, e borracha. Tem ainda óleo de palma, único produto que o Brasil não exporta, mas inclui derivados, como couro, móveis e chocolate.

Prejuízo de US$ 15 bilhões

Em 2023, essa pauta chegou a US$ 46,3 bilhões, de acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O governo brasileiro considera que a lei pode ter um impacto de quase US$ 15 bilhões nessas exportações.

“A EUDR foi desenhada sem conhecimento de como funciona o processo produtivo e exportador dos diferentes produtos e qual é a realidade em cada país”, diz a carta, ressaltando que o governo e os produtores brasileiros estiveram em Bruxelas para tentar mostrar problemas de legislação e desafios operacionais para implementação, mas não foram ouvidos.

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“Consideramos a EUDR um instrumento unilateral e punitivo que ignora as leis nacionais sobre combate ao desmatamento; tem aspectos extraterritoriais que contrariam o princípio da soberania; estabelece tratamento discriminatório entre países ao afetar apenas países com recursos florestais; aumenta o custo do processo produtivo e exportador, sobretudo no caso de pequenos produtores; viola princípios e regras do sistema multilateral de comércio e compromissos acordados no âmbito dos acordos ambientais multilaterais”, segue o texto.

Legislação pode impactar acordo UE-Mercosul

A implementação da legislação no final deste ano coincide com a intenção dos governos do Mercosul e da União Europeia de fecharem finalmente o acordo comercial entre os blocos. Na semana passada, negociadores europeus voltaram a Brasília e retomaram as conversas – uma nova rodada deve ser feita em algumas semanas.

De acordo com fontes ouvidas pela Reuters, houve avanços justamente nas áreas ambientais e de compras governamentais, duas áreas com pontos difíceis para o lado brasileiro. As fontes não detalharam quais seriam esses avanços.

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UE e Mercosul apontam que a negociação comercial do bloco e a lei antidesmatamento são questões separadas. No entanto, uma das preocupações do governo brasileiro é justamente o risco dos europeus usarem a lei para reduzirem ainda mais a cota de produtos agrícolas do país a serem exportados, e procuram alguma forma de compensação por parte dos europeus, se a lei for de fato implementada.

Apesar das críticas, o governo brasileiro apela à UE para que abra um diálogo e colaboração para preservação das florestas no país.

“O Brasil está disposto a explorar, bilateralmente e nos foros regionais e internacionais apropriados, formas de intensificar a cooperação Brasil-UE para a preservação de florestas”, diz o governo brasileiro.

“Nosso objetivo deve ser uma proteção em moldes realmente efetivos, que atenda à realidade brasileira, que promova as três dimensões do desenvolvimento sustentável, e que r

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