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Economia

Com pegada ‘verde’, debêntures de infraestrutura devem atrair grandes fundos

Presidente Lula sanciona lei que incentiva investimentos em serviços públicos, com foco em eficiência energética e conservação ambiental.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (10) a lei que cria a modalidade de debêntures de infraestrutura. A expectativa de especialistas é que esses novos títulos atraiam outros tipos de investidores, como institucionais e grandes fundos, que podem se sentir seduzidos pela remuneração por investir em setores estratégicos.  

Isso porque as debêntures de infraestrutura devem ser emitidas para explorar serviços públicos, aplicando os recursos em projetos de investimentos ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Ou seja, deve fomentar os aportes privados em áreas essenciais para o crescimento sustentável no horizonte à frente.

Edifício sustentável
Por Fahroni

Há expectativa de que os segmentos de energias renováveis e de saneamento básico estejam no foco dos incentivos, mas essas debêntures também devem ajudar os setores de energia elétrica, petróleo e gás natural, além de logística e armazenamento. Afinal, uma realidade brasileira é a carência de recursos para a infraestrutura em geral. 

“Diante da escassez de recursos públicos para a realização de investimentos em infraestrutura, esse novo mecanismo de financiamento representa o esforço do governo para viabilizar fontes alternativas para projetos de interesse da sociedade, como saneamento básico, meio ambiente, tecnologia produtiva e transportes”.

Ricardo Barretto, sócio de Fenelon, Barretto e Rost Advogados.

Apesar de haver uma destinação específica dos recursos, o diretor-gerente da Bloxs Capital Partners, Márcio Paiva, é enfático ao ressaltar que “é óbvio” que esse enquadramento tem demanda para o setor. Segundo ele, com a nova modalidade, “as emissões passarão a ter um viés mais próximo de project finance do que de crédito corporativo”.

Benefício fiscal

Por isso, as empresas devem ser encorajadas a emitir esses títulos, já que devem conseguir captar mais recursos por prazos mais longos e a taxas atrativas. Além disso, diferentemente das debêntures incentivadas, o benefício tributário fica com o próprio emissor – até então, o investidor pessoa física era beneficiado.

Com a nova lei, o emissor da dívida terá uma redução de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Por causa dessa isenção tributária, a expectativa é de que as taxas dos títulos de infraestrutura sejam mais elevadas. 

Assim, deve haver alguma “compensação” desse benefício fiscal na forma de um rendimento maior aos investidores. Já do lado dos impostos, investidores pessoa física que comprarem debêntures de infraestrutura terão de pagar alíquota equivalente a outros produtos de renda fixa, que varia entre 22,5% e 15%, a depender do período da aplicação.

Por isso, é preciso fazer conta. “Muitas vezes essas empresas conseguem emitir debêntures incentivadas, que teoricamente pagariam taxas menores, uma vez que não há a cobrança do imposto de renda para o investidor. Então, a empresa terá de ver o que faz mais sentido”, avalia o economista e sócio da A7 Capital, Kaique Fonseca.

Novos investidores

Daí porque, com a nova modalidade, as companhias devem conseguir acessar outro tipo de investidor, como fundos de pensão, de previdência aberta, além de instituições financeiras e seguradoras, que visam prazos mais longos de investimentos. Afinal, esses investidores institucionais não tinham muito benefício ao trabalhar com as debêntures incentivadas.

“Já havia a captação de recursos de indivíduos ou grupos através da emissão de debêntures incentivadas”, lembra Rafael Moreira Mota, advogado e sócio do escritório Mota Kalume. Segundo ele, agora, a nova modalidade permite a captação de recursos não só de pessoas, mas também de instituições e fundos previdenciários, entre outros. 

“Isso é de suma importância, pois essas instituições e grandes fundos pensam em retornos de investimentos no médio ou longo prazo. Por outro lado, os investidores individuais ou grupos de indivíduos, às vezes, projetam seus rendimentos em prazo bem menor”, acrescenta o especialista em Direito Administrativo.  

Assim, como grandes projetos de infraestrutura são investimentos de médio e longo prazo, a criação dessa modalidade que permite a entrada dos novos investidores é bem-vinda, na visão de especialistas. Além disso, também deve aquecer o mercado secundário para os ativos não incentivados, ao desburocratizar a emissão de debêntures.

“Fundos de pensão, bancos, seguradoras, fundos de previdência serão trazidos à mesa e terão razões para analisar e investir no financiamento de projetos das empresas. Vai ser um ganha-ganha”.

Márcio Paiva, diretor-gerente da Bloxs Capital Partners.

Afinal, o mercado financeiro estava sedento por esse tipo de alocação de recursos, que oferece uma relação risco e retorno atrativa. Ao mesmo tempo, trata-se de uma novidade para captar novos recursos em uma área tão combalida no país. 

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