Economia

Coronavoucher: veja as datas do pagamento das 3 parcelas

Governo começa a pagar beneficiários da ajuda de R$ 600 mensais nesta quinta-feira (9) ; pagamento da última parcela termina no dia 29 de maio.

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A Caixa Econômica Federal disponibilizou as datas em que serão pagas as três parcelas do chamado coronavoucher, auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1.200 para mães chefes de família) por três meses para autônomos, informais e pessoas que ficaram sem renda durante a quarentena.

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A primeira das três parcelas de R$ 600 será paga já nesta quinta-feira (9) para quem possui conta poupança na Caixa ou é correntista do Banco do Brasil. As pessoas que não tiverem conta devem receber o pagamento até o dia 14 de abril.

As outras duas parcelas serão pagas de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. O pagamento da segunda parcela de R$ 600 acontecerá entre os dias 27 e 30 de abril. Já a última parcela será paga entre os dias 26 e 29 de maio (veja o cronograma abaixo) .

Para quem já é Beneficiário do Bolsa Família, o calendário será um pouco diferente: as três parcelas serão pagas nos mesmos dias de pagamento do benefício, nos últimos dez dias úteis de cada mês, conforme o final do Número de Inscrição Social (NIS).

Quem não é inscrito no CadÚnico (base de dados dos programas sociais do governo) deve baixar o aplicativo que permite fazer o cadastro para receber a renda básica emergencial. Veja como se inscrever pelo aplicativo.

Quem tem direito ao benefício

Só pode receber quem for maior de 18 anos, não tem um emprego formal, não recebe benefícios assistenciais, aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de renda, com exceção do Bolsa Família.

A renda por pessoa não pode ultrapassar meio salário mínimo (o que equivale a R$ 522). Já a renda familiar precisa ser de até três salários (R$ 3.135). Se você recebeu, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, também não tem direito. Além disso, é preciso se enquadrar em uma das quatro situações:

  • Ser Microempreendedor Individual (MEI) ou trabalhador informal
  • Contribuir para o INSS (Previdência Social)
  • Ser trabalhador informal inscrito no Cadúnico, o cadastro do governo
  • Ter cumprido no último mês o requisito de renda familiar ou renda per capita

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