Economia
Coronavoucher: veja as datas do pagamento das 3 parcelas
Governo começa a pagar beneficiários da ajuda de R$ 600 mensais nesta quinta-feira (9) ; pagamento da última parcela termina no dia 29 de maio.
A Caixa Econômica Federal disponibilizou as datas em que serão pagas as três parcelas do chamado coronavoucher, auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1.200 para mães chefes de família) por três meses para autônomos, informais e pessoas que ficaram sem renda durante a quarentena.
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A primeira das três parcelas de R$ 600 será paga já nesta quinta-feira (9) para quem possui conta poupança na Caixa ou é correntista do Banco do Brasil. As pessoas que não tiverem conta devem receber o pagamento até o dia 14 de abril.
As outras duas parcelas serão pagas de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. O pagamento da segunda parcela de R$ 600 acontecerá entre os dias 27 e 30 de abril. Já a última parcela será paga entre os dias 26 e 29 de maio (veja o cronograma abaixo) .
Para quem já é Beneficiário do Bolsa Família, o calendário será um pouco diferente: as três parcelas serão pagas nos mesmos dias de pagamento do benefício, nos últimos dez dias úteis de cada mês, conforme o final do Número de Inscrição Social (NIS).
Quem não é inscrito no CadÚnico (base de dados dos programas sociais do governo) deve baixar o aplicativo que permite fazer o cadastro para receber a renda básica emergencial. Veja como se inscrever pelo aplicativo.
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Quem tem direito ao benefício
Só pode receber quem for maior de 18 anos, não tem um emprego formal, não recebe benefícios assistenciais, aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de renda, com exceção do Bolsa Família.
A renda por pessoa não pode ultrapassar meio salário mínimo (o que equivale a R$ 522). Já a renda familiar precisa ser de até três salários (R$ 3.135). Se você recebeu, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, também não tem direito. Além disso, é preciso se enquadrar em uma das quatro situações:
- Ser Microempreendedor Individual (MEI) ou trabalhador informal
- Contribuir para o INSS (Previdência Social)
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadúnico, o cadastro do governo
- Ter cumprido no último mês o requisito de renda familiar ou renda per capita
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