Economia
De olho na OCDE, governo decide zerar IOF sobre o câmbio até 2029
Medida é uma das obrigações exigidas para ingressar na OCDE.
Em uma tentativa para acelerar o ingresso do Brasil na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o governo decidiu zerar a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações com moeda estrangeira até 2029. Na terça-feira (25), a entidade aprovou o pedido para que o país iniciar as negociações formais para aderir ao chamado “clube dos países ricos”.
A redução do imposto será gradual e deve começar ainda em 2022, prevista inicialmente para operações de ingresso e saída de recursos estrangeiros de curto prazo, ou seja, de até 180 dias.
A redução do IOF é uma das obrigações a serem cumpridas pelo Brasil para adesão ao processo de acessão à OCDE, em alinhamento às práticas cumpridas pelos países que integram o grupo. As mudanças serão estabelecidas por meio de decreto presidencial.
Fundada em 1961, a OCDE conta hoje com 38 países-membros, responsáveis por 61% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial.
O que muda com o IOF zerado?
Segundo o governo, a mudança deve melhorar o cenário para as transações internacionais, pagamentos de serviços e de comércio exterior e transações de investimentos, sejam de curto ou longo prazos, ao eliminar o obstáculo tributário que hoje incide sobre operações com moeda estrangeira.
Não haverá, portanto, discriminação entre os agentes econômicos que desejarem operar no país. A medida – juntamente com a sanção da Lei Cambial – levará o Brasil a ser o único país não-membro da OCDE a aderir aos códigos e promover uma melhoria no ambiente de negócios, afirmou o governo em comunicado.
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Como será o processo para zerar o IOF?
O corte do imposto vai contemplar quatro faixas de incidência do IOF cambial, com reduções graduais para cada faixa:
- O primeiro grupo envolverá as operações de curto prazo
- O segundo abrangerá transações com cartões de crédito ou débito, cheques de viagem e cartões pré-pagos internacionais
- O terceiro englobará operações de câmbio para aquisição de moeda estrangeira à vista no Brasil e para transferência de recursos de residentes no país para disponibilidade no exterior
- O quarto grupo, por fim, envolverá as demais operações de câmbio.
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