Economia
De registro de aeronaves ao detalhamento de cripto: o que muda no Imposto de Renda 2024?
A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração de tributos em 2024, ano-base 2023.
Em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (06), a Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024, ano-base 2023. As novidades incluem desde o registro de aeronaves na declaração pré-preenchida até o maior detalhamento de investimentos em criptoativos.
Assim como em 2023, o prazo para entrega do IR vai de 15 de março até dia 31 de maio – o programa poderá ser baixado pelo computador ou celular. Entretanto, os valores mudaram. No ano passado, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 precisou prestar contas ao leão. Neste ano, o valor de corte subiu para R$ 30.639,90.
A nova quantia considera o limite de isenção do Imposto de Renda estabelecido pelo governo em maio do ano passado para quem recebe até R$ 2.112 por mês.
Vale dizer que a faixa de isenção que passou a valer no mês passado, no valor de R$ 2.824, só terá impacto na declaração de 2025.
Segundo a Receita Federal, este ano, 4 milhões de pessoas não serão mais obrigadas a prestarem contas ao leão. Mesmo assim, a previsão é aumentar o número de declarantes, de 41,1 milhões, em 2023, para 43 milhões.
O auditor nacional da Receita Federal, José Carlos Fonseca, explicou que a melhora da economia somada ao número de pessoas que decidem manter a entrega da declaração mesmo sem a obrigatoriedade, contribuem para esse avanço.
Para 2024, a Receita anunciou a criação de um robô, disponível no aplicativo Meu Imposto de Renda, que poderá, com base em algumas questões respondidas pelo contribuinte, identificar se ele é obrigado ou não a entregar a declaração.
Principais mudanças anunciadas:
- Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil;
- Limite para dedução de doações destinadas a projetos desportivos e paradesportivos de 6% para 7%;
Quem deve entregar a declaração?
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja a soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Confira: Quem deve declarar de Imposto de Renda 2024
Pagamentos
O primeiro lote de pagamento de restituição do Imposto de Renda ocorrerá no dia 31 de maio. O contribuinte que optar por receber o valor por meio de débito automático deve enviar a declaração até o dia 10 de maio.
Confira o programa de pagamento dos lotes:
1º lote | 31 de maio |
2º lote | 28 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 30 de agosto |
5º e último lote | 30 de setembro |
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Novidades
Entre as novidades anunciadas pela Receita está a inclusão de dados de aeronaves na declaração pré-preenchida a partir de dados da Anac.
Além disso, por conta da aprovação da Lei 14.754, que mudou o Imposto de Renda dos fundos de investimentos fechados e a renda obtida no exterior por meio de offshores, o investidor será obrigado a detalhar os ativos de trust, que são investimentos obtidos lá fora e que, muitas vezes, estão agrupados.
Também será possível atualizar o valor de bens e direitos no exterior com antecipação de ganho de capital em 8%.
Outro ponto é que a cobrança de imposto dos fundos fechados passará a ser periódica (em maio e novembro), assim como ocorre com os abertos – até então, o tributo era cobrado no resgate ou venda das cotas.
Na ficha bens e direitos, também será necessário identificar o tipo de criptoativos, com a inclusão de códigos presentes diretamente no programa; informações sobre custódia, além da obrigatoriedade do CNPJ do não custodiante. Confira exemplo abaixo:
Declaração pré-preenchida
Vale lembrar que para usufruir da declaração pré-preenchida, é necessário ter conta ouro ou prata no site gov.br – a conta bronze não permitirá mais o acesso. Segundo informações da Receita, em 2024, 75,2% dos declarantes poderão usufruir da facilidade, contra 68,6% do ano de 2023.
A expectativa é que 40% do total de contribuintes aptos usem, de fato, a declaração pré-preenchida, contra 23,9% em 2023.
José Carlos Fonseca reiterou que, mesmo com as informações previamente disponíveis, o contribuinte é o responsável e cabe a ele corrigir os dados quando necessário.
“Ela reduz a incidência da malha fiscal, mas não é garantia”. Fonseca reiterou que é possível autorizar no próprio programa da Receita que um terceiro – um contador, por exemplo – tenha acesso à declaração.
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Bolsa de valores
Vale lembrar que desde o ano passado, quem realizou vendas de ativos na bolsa de valores, a B3, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto no ano calendário é obrigado a declarar o IR. Até então, a isenção era de R$ 20 mil, e qualquer valor aplicado em bolsa era obrigado a declarar ao Fisco.
Multas
Em caso de atraso na entrega, o contribuinte precisa arcar com uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso e que é calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago. A multa mínima é de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre o valor devido.
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