As prefeituras são obrigadas a fornecer transporte público para eleitores e eleitoras votarem nas eleições municipais de 2024. O primeiro turno será em 6 de outubro e o segundo turno, onde houver, no dia 27.
O transporte gratuito nos dias de eleição tem como objetivo garantir que todos os eleitores, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer seu direito ao voto.
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A Resolução 23.738/2024 da Justiça Eleitoral trata dos procedimentos, proibições e permissões no dia de votação das eleições municipais deste ano. O poder público tinha até 17 de agosto para informar ao juízo eleitoral os itinerários, horários e modalidades de transportes que serão oferecidos gratuitamente nos dias de votação.
Também deveria informar o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o transporte gratuito de eleitoras e de eleitores residentes em zonas rurais, aldeias indígenas, comunidades remanescentes dos quilombos e comunidades tradicionais.
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A resolução proíbe que candidatas e candidatos, partidos e federações ou a qualquer pessoa o fornecimento de transporte ou refeições a eleitoras ou eleitores no dia da votação. A prática é considerada crime eleitoral.
No Rio de Janeiro, a gratuidade de ônibus municipais, BRT e VLT ocorrerá das 6h às 20h em 6 de outubro, data de realização do primeiro turno. Em São Paulo, o transporte será gratuito em qualquer linha para todas as pessoas também das 6h às 20h. Os passageiros poderão embarcar pela porta traseira ou dianteira sem ter de passar pela catraca.
A votação é realizada das 8h às 17h no horário de Brasília.
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