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Economia

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça (1º); entenda a regra

Lei estipula prazos e condições para prisão ser realizada no período eleitoral

Os eleitores e eleitoras não poderão ser presos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias da votação em primeiro turno das eleições de 2024. O prazo vai até a próxima terça-feira, 8 de outubro (dois dias depois do 1º turno), segundo o artigo 236 do Código Eleitoral.

A pessoa só será presa neste período em três situações:

  • se for flagrada cometendo crime
  • se tiver contra ela sentença criminal condenatória por crime inafiançável
  • se tentar restringir outros eleitores da liberdade de votar

Já os candidatos a prefeito ou vereador não podem ser presos desde 21 de setembro, a não ser se forem flagrados cometendo um crime.

No dia da votação poderá ser preso quem fizer propaganda de boca de urna ou promover comícios, desrespeitando assim as proibições previstas por lei. O juiz eleitoral irá determinar a sentença de quem for detido.

Eleitores não podem ser presos entre 1º e 8 de outubro de 2024. Foto: Pixabay

“Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”, diz a lei.

Armas proibidas

O porte de armas está proibido nos locais de votação. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), armas são vetadas a uma distância de até 100 metros dos locais de votação nas primeiras 48 horas antes do início do pleito e 24 horas depois.

A exceção é para os agentes de segurança, que poderão estar armados para o cumprimento da função no dia da eleição.

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