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Economia

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça (22); entenda regra

Lei estipula prazos e condições para prisão ser realizada no período eleitoral

Os eleitores e eleitoras dos 51 municípios que terão segundo turno nas eleições de 2024 não poderão ser presos a partir desta terça-feira (22), cinco dias da votação. O prazo vai até a próxima terça-feira, 29 de outubro (dois dias depois do 2º turno), segundo o artigo 236 do Código Eleitoral.

A pessoa só será presa neste período em três situações:

  • se for flagrada cometendo crime
  • se tiver contra ela sentença criminal condenatória por crime inafiançável
  • se tentar restringir outros eleitores da liberdade de votar

No dia da votação poderá ser preso quem fizer propaganda de boca de urna ou promover comícios, desrespeitando assim as proibições previstas por lei. O juiz eleitoral irá determinar a sentença de quem for detido.

“Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”, diz a lei.

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Armas proibidas

O porte de armas está proibido nos locais de votação. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), armas são vetadas a uma distância de até 100 metros dos locais de votação nas primeiras 48 horas antes do início do pleito e 24 horas depois.

A exceção é para os agentes de segurança, que poderão estar armados para o cumprimento da função no dia da eleição.

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