Os eleitores e eleitoras dos 51 municípios que terão segundo turno nas eleições de 2024 não poderão ser presos a partir desta terça-feira (22), cinco dias da votação. O prazo vai até a próxima terça-feira, 29 de outubro (dois dias depois do 2º turno), segundo o artigo 236 do Código Eleitoral.

A pessoa só será presa neste período em três situações:

No dia da votação poderá ser preso quem fizer propaganda de boca de urna ou promover comícios, desrespeitando assim as proibições previstas por lei. O juiz eleitoral irá determinar a sentença de quem for detido.

“Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”, diz a lei.

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Armas proibidas

O porte de armas está proibido nos locais de votação. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), armas são vetadas a uma distância de até 100 metros dos locais de votação nas primeiras 48 horas antes do início do pleito e 24 horas depois.

A exceção é para os agentes de segurança, que poderão estar armados para o cumprimento da função no dia da eleição.