O Ministério da Fazenda recuou na noite de quinta-feira (22) de parte das medidas anunciadas, horas antes para elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de empresas, operações de câmbio e previdência privada.
Um novo decreto, que reverte parte do decreto editado ontem sobre o tema, foi publicado na manhã desta sexta-feira no Diário Oficial da União.
O instrumento mantém o início da vigência das novas regras do IOF hoje.
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Em publicação no X, o ministério afirmou que, o ajuste na medida foi “feito com equilíbrio, ouvindo o país, e corrigindo rumos sempre que necessário”.
Um dos recuos diz respeito à elevação de alíquota de 1,1% para 3,5% em remessas de recursos para conta de contribuinte brasileiro no exterior.
Segundo a Fazenda, foi incluído no decreto o esclarecimento que remessas destinadas a investimentos continuarão sujeitas à alíquota 1,1%.
“Após diálogo e avaliação técnica, será restaurada a redação que previa a alíquota zero de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior”, disse.
Na segunda mudança, em transferências relativas a aplicações de fundos brasileiros no exterior, o IOF passaria de zero para 3,5%, pelo decreto de quinta-feira. Com o novo decreto, será retomada a alíquota zero.
Arrecadação
O governo havia anunciado ontem as elevações do IOF, com previsão inicialmente de arrecadação de R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.
O impacto da medida foi incluído na projeção de receitas do governo e ajudou a evitar uma contenção de gastos de ministérios ainda maior do que os R$ 31,3 bilhões anunciados na quinta. Com o recuo em parte das iniciativas, o ganho de arrecadação do governo tende a cair, impactando a projeção para o resultado fiscal do ano.
Medidas mantidas
Ficam mantidas, pelo decreto, as outras medidas anunciadas na quinta. Entre elas, elevações para 3,5% das alíquotas cobradas de uma série de operações de câmbio, como cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais.
Também segue valendo a regra que eleva cobranças sobre operações de crédito de empresas e planos de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) com aportes mensais superiores a R$ 50 mil.