O projeto de lei de reforma do Imposto de Renda, apresentado nesta terça-feira (18) pelo governo federal, prevê uma mudança na cobrança de Imposto de Renda sobre dividendos distribuídos por empresas a seus acionistas. Até aqui, os dividendos eram totalmente isentos para pessoas físicas. A ideia do governo é que passem a ser taxados os dividendos que excedam R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano.
A alíquota, segundo a proposta, será progressiva. E pode chegar, no máximo, a 10% — para investidores que receberem mais de R$ 1,2 milhão. A retenção será feita na fonte. E será aplicada apenas sobre dividendos de empresas – não de fundos imobiliários, por exemplo.
A receita com a nova tributação é estimada em R$ 25,22 bilhões.
Para investidores domiciliados no exterior, haverá cobrança de 10% sobre qualquer valor recebido no Brasil e remetido para o exterior. Somente com essa medida, o governo pretende arrecadar R$ 8,9 bilhões.
Imposto mínimo
A proposta faz parte do projeto de reforma do Imposto de Renda, que pretende elevar a faixa de isenção da pessoa física para R$ 5 mil. Para compensar a perda de arrecadação, o governo criará uma tributação mínima sobre rendas mais altas, o que alcançará os dividendos.
Esse imposto mínimo, segundo o Ministério da Fazenda, não será aplicado por faixas de renda, e sim por um cálculo feito a partir da renda anual do contribuinte — considerando apenas os rendimentos isentos.
Por exemplo: se depois de excluir todos os rendimentos já tributados uma pessoa ainda tiver renda anual (em rendimentos isentos) de R$ 750 mil no ano, ela terá que pagar uma alíquota de 2,5% sobre eles. Ou seja, um imposto a pagar de R$ 18.750.
O limite de 10%, portanto, será aplicado apenas sobre os contribuintes que tiverem rendimentos isentos de pelo menos R$ 1,2 milhão. Nesse caso, elas precisaram pagar 10% sobre esse valor, ou R$ 120 mil.
Compare abaixo alguns exemplos de alíquota:
- Imposto de Renda: o que muda com o projeto de lei que isenta quem ganha até R$ 5 mil
- Governo apresenta projeto com fim de IR para quem ganha até R$ 5 mil. Proposta tem isenção gradual para faixa até R$ 7 mil
- ‘Super-ricos’ vão bancar maior parte da arrecadação com taxação de dividendos
- Herança, poupança e ganho de capital não entram no cálculo da taxação do IR para os mais ricos
Quem já paga a alíquota mínima ou mais em imposto, não precisará pagar nada a mais. Se pagar um percentual menor do que o mínimo estabelecido, terá que complementar a diferença. Exemplos:
- Renda de R$ 600 mil por ano: continuará pagando o imposto normalmente, sem alteração.
- Renda de R$ 750 mil por ano: incidirá ao menos 2,5% de imposto sobre o montante, o equivalente a R$ 18,75 mil de imposto mínimo ao ano.
- Renda de R$ 900 mil por ano: o imposto mínimo será de R$ 5% sobre a renda, o que corresponde a R$ 45 mil por ano.
- Renda de R$ 1,05 milhão por ano: alíquota mínima de R$ 7,5%, equivalente a R$ 78,75 mil ao ano.
- Renda de 1,2 milhão ou mais por ano: imposto mínimo de 10% sobre a renda total, que corresponde a R$ 120 mil por ano
“É fundamental destacar que o imposto mínimo leva em conta os valores já recolhidos”, explica Livia Heringer, advogada do Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados. “Por exemplo: um contribuinte com renda anual de R$ 1,2 milhão que tenha pago 8% de Imposto de Renda precisará complementar apenas 2% para alcançar a alíquota de 10%. Por outro lado, se alguém com renda de R$ 2 milhões já tiver pago 12%, não haverá cobrança adicional.”
Proposta segue para o Congresso
Se for aprovada ainda neste ano, a retenção do IR sobre dividendos começa a valer no ano que vem e a restituição, se for o caso, ocorrerá em 2027.
A iniciativa é uma medida compensatória para financiar a perda de arrecadação (estimada em R$ 25,84 bilhões) com a isenção de Imposto de Renda para quem tem rendimentos de até R$ 5 mil por mês. A taxação dos dividendos valerá também para investidores e acionistas estrangeiros.
O valor arrecadado, no entanto, poderá ser restituído ao contribuinte no momento da sua declaração de IR, caso ele não seja enquadrado como contribuinte de alta renda ou, se for o caso, se já estiver recolhendo o imposto mínimo para a sua faixa de renda.