O projeto de lei de reforma do Imposto de Renda, apresentado nesta terça-feira (18) pelo governo federal, prevê uma mudança na cobrança de Imposto de Renda sobre dividendos distribuídos por empresas a seus acionistas. Até aqui, os dividendos eram totalmente isentos para pessoas físicas. A ideia do governo é que passem a ser taxados os dividendos que excedam R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano.

A alíquota, segundo a proposta, será progressiva. E pode chegar, no máximo, a 10% — para investidores que receberem mais de R$ 1,2 milhão. A retenção será feita na fonte. E será aplicada apenas sobre dividendos de empresas – não de fundos imobiliários, por exemplo.

A receita com a nova tributação é estimada em R$ 25,22 bilhões.

Para investidores domiciliados no exterior, haverá cobrança de 10% sobre qualquer valor recebido no Brasil e remetido para o exterior. Somente com essa medida, o governo pretende arrecadar R$ 8,9 bilhões.

Imposto mínimo

A proposta faz parte do projeto de reforma do Imposto de Renda, que pretende elevar a faixa de isenção da pessoa física para R$ 5 mil. Para compensar a perda de arrecadação, o governo criará uma tributação mínima sobre rendas mais altas, o que alcançará os dividendos.

Esse imposto mínimo, segundo o Ministério da Fazenda, não será aplicado por faixas de renda, e sim por um cálculo feito a partir da renda anual do contribuinte — considerando apenas os rendimentos isentos.

Por exemplo: se depois de excluir todos os rendimentos já tributados uma pessoa ainda tiver renda anual (em rendimentos isentos) de R$ 750 mil no ano, ela terá que pagar uma alíquota de 2,5% sobre eles. Ou seja, um imposto a pagar de R$ 18.750.

O limite de 10%, portanto, será aplicado apenas sobre os contribuintes que tiverem rendimentos isentos de pelo menos R$ 1,2 milhão. Nesse caso, elas precisaram pagar 10% sobre esse valor, ou R$ 120 mil.

Compare abaixo alguns exemplos de alíquota:

Quem já paga a alíquota mínima ou mais em imposto, não precisará pagar nada a mais. Se pagar um percentual menor do que o mínimo estabelecido, terá que complementar a diferença. Exemplos:

“É fundamental destacar que o imposto mínimo leva em conta os valores já recolhidos”, explica Livia Heringer, advogada do Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados. “Por exemplo: um contribuinte com renda anual de R$ 1,2 milhão que tenha pago 8% de Imposto de Renda precisará complementar apenas 2% para alcançar a alíquota de 10%. Por outro lado, se alguém com renda de R$ 2 milhões já tiver pago 12%, não haverá cobrança adicional.”

Proposta segue para o Congresso

Se for aprovada ainda neste ano, a retenção do IR sobre dividendos começa a valer no ano que vem e a restituição, se for o caso, ocorrerá em 2027.

A iniciativa é uma medida compensatória para financiar a perda de arrecadação (estimada em R$ 25,84 bilhões) com a isenção de Imposto de Renda para quem tem rendimentos de até R$ 5 mil por mês. A taxação dos dividendos valerá também para investidores e acionistas estrangeiros.

O valor arrecadado, no entanto, poderá ser restituído ao contribuinte no momento da sua declaração de IR, caso ele não seja enquadrado como contribuinte de alta renda ou, se for o caso, se já estiver recolhendo o imposto mínimo para a sua faixa de renda.