Economia

Imposto de Renda 2022: Receita anuncia as regras para fazer a declaração

Prazo para enviar o documento começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril.

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A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (24) as regras para fazer a declaração anual do Imposto de Renda Pessoas Físicas 2022 (ano-base 2021). O prazo para o envio do documento este ano foi prorrogado para o dia 31 de maio. Inicialmente, estava previsto para o fim de abril.

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

Em coletiva de imprensa realizada nesta manhã, a Receita informou que a entrega da declaração será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021. O valor é o mesmo do ano passado, já que não houve correção da tabela do IR.

A Receita espera receber ao menos 34,1 milhões de declarações este ano, a mesma quantidade de 2021.

Quem perder o prazo da declaração e estiver obrigado a declarar estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O cálculo é feito assim: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%.

Veja quem é obrigado a declarar o IR em 2022

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Deduções no IR 2022

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, a Receita informou que as regras para deduções serão as seguintes:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Como declarar o Imposto de Renda em 2022

A Receita divulgou as formas de elaboração da declaração disponíveis para o contribuinte:

  • Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.gov.br/receitafederal/pt-br;
  • Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível no Google Play ou na App Store.
  • Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Declaração pré-preenchida

Ainda segundo a Receita, a declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022 estará disponível a partir de 15 de março, em todas as formas de preenchimento disponíveis: no Portal e-CAC, com o PGD IRPF ou em dispositivos móveis com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação.

Mas é responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração. Se houver alguma informação errada ou desatualizada, o contribuinte deve fazer as alterações, inclusões e exclusões dos dados.

Restituição e pagamento via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração. Não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do Imposto de Renda.

A Receita lembrou ainda que a data e ordem do pagamento da restituição do IR segue as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa ou aplicativo do Imposto de Renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code.

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