Sim. Na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IR 2020), relacione os bens e direitos que em 31 de dezembro de 2018 e de 2019 constituíam seu patrimônio, assim como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2019.
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As ações negociadas em bolsas devem ser declaradas pelo seu custo de aquisição indicado nas notas de corretagem, na ficha Bens e Direitos da declaração. No campo “Discriminação”, da referida ficha, o contribuinte deve pormenorizar o tipo de ação adquirida, sua quantidade e valor. Caso mais de uma ação tenha sido adquirida por meio de uma mesma nota de corretagem, devem ser proporcionalizados os custos de corretagem e taxas, de modo que cada ativo seja reportado na declaração de forma segregada.
Para ações adquiridas e vendidas no mesmo ano, os campos: “Situação em 31/12/2018 R$” e “Situação em 31/12/2019 R$” não devem ser preenchidos, mas na discriminação do item deverão constar o tipo de ação adquirida, as datas e os valores de aquisição e alienação (venda).
Neste caso, ao finalizar a declaração e verificar as pendências dela, você verá que o programa da declaração apresentará o seguinte aviso: “Bens e Direitos – O campo indicativo “Valor do bem” não foi informado – Item nº x”. Trata-se de um aviso que não impede a gravação da declaração para entrega à Receita Federal do Brasil (RFB) e visa a que os contribuintes verifiquem se há algum erro a ser corrigido; nesta situação, não há nada a ser corrigido e sua declaração será apresentada de acordo com as regras estabelecidas pela RFB.
Os investimentos em bolsa de mercadoria e valores tendem a produzir mais de um tipo de rendimento. É importante que o contribuinte verifique o comprovante de rendimentos e proventos pagos fornecido pela fonte pagadora, onde constará a correta classificação do rendimento e forma de declará-lo.
As ações negociadas em bolsa podem produzir rendimentos de dividendos, quando deverão ser declarados na Ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis; podem produzir rendimentos de juros sobre o capital próprio e, assim, deverão ser declarados em linha própria da Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva; pode haver ganho líquido em sua alienação, hipótese em que, se as alienações superarem o valor de R$ 20.000,00 ao mês, necessário o preenchimento do demonstrativo de Renda Variável, ou a ação poderá sofrer bonificações e ser objeto de operação de opções, situações que dependerão de análise detalhada para identificar o correto enquadramento em uma ou mais fichas da declaração.
*Samir Choaib é sócio-fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.