Começa nesta segunda-feira (2) a temporada de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2020, referente ao ano-base 2019. O prazo para prestar contas ao Leão termina no dia 30 de abril.
A Receita Federal espera receber este ano 32 milhões de declarações do Imposto de Renda. O número de contribuintes é 1,4 milhão maior que em relação ao ano passado.
Quanto antes o contribuinte enviar a declaração para a Receita, mais cedo ele deve receber a restituição do imposto devido, caso o documento seja entregue sem erros ou omissões. Caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina.
Tem prioridade em receber a restituição primeiro as pessoas idosas, portadores de doenças graves e pessoas com deficiências físicas ou mentais.
5 lotes de restituições
Em 2020, a Receita vai pagar as restituições em 5 lotes, em vez de 7, como nos anos anteriores. O primeiro lote dos pagamentos será liberado em maio, enquanto os outros quadro serão liberados em junho, julho, agosto e setembro.
Quem escolher a declaração simplificada do IR abre mão de todos os descontos por gatos com saúde e educação, mas tem direito a uma dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.
Malha fina
Deixar de informar rendimentos extras, além do trabalho com carteira assinada, também pode levar o contribuinte para a malha fina. Isso acontece porque o contratante é obrigado a declarar os pagamentos efetuados.
Caso a renda extra do contribuinte seja proveniente de empresa, ele deve declarar o valor na aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”; se o pagamento foi feito por outra pessoa, basta selecionar a aba “Rendimentos tributáveis recebido de pessoa física” no programa da Receita Federal, explica a planejadora financeira certificada pela Planejar Annalisa Blando.
Veja quem deve declarar o IR 2020:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi maior que R$ 40 mil em 2019;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros;
- Quem teve receita bruta maior que R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2019;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
Veja os documentos que devem ser entregues à receita Federal no IR 2020: