Economia
IR 2022: deixou para a última hora? Saiba o que fazer para não perder o prazo
Prazo termina às 23h59 desta terça-feira (31); veja o que você precisa saber na reta final.
Termina nesta terça-feira (31) o prazo para declarar o Imposto de Renda 2022 (ano-base 2021). Quem deixou para entregar de claração para a última hora ainda tem tempo de conferir as regras e evitar multas e a temida malha fina. Confira abaixo as principais regras para preencher o documento. Confira o passo a passo para fazer a declaração do IR 2022.
Novidades do IR 2022
Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.
Em coletiva de imprensa realizada nesta manhã, a Receita informou que a entrega da declaração será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021. O valor é o mesmo do ano passado, já que não houve correção da tabela do IR.
A Receita espera receber ao menos 34,1 milhões de declarações este ano, a mesma quantidade de 2021.
Quem perder o prazo da declaração e estiver obrigado a declarar estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O cálculo é feito assim: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%.
Veja quem é obrigado a declarar o IR em 2022
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
Deduções no IR 2022
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, a Receita informou que as regras para deduções serão as seguintes:
- as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
- as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
- limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
- para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Como declarar o Imposto de Renda em 2022
A Receita divulgou as formas de elaboração da declaração disponíveis para o contribuinte:
- Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.gov.br/receitafederal/pt-br;
- Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível no Google Play ou na App Store.
- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Declaração pré-preenchida
Ainda segundo a Receita, a declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).
A declaração Pré-preenchida de 2022 estará disponível a partir de 15 de março, em todas as formas de preenchimento disponíveis: no Portal e-CAC, com o PGD IRPF ou em dispositivos móveis com o app Meu Imposto de Renda.
A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação.
Mas é responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração. Se houver alguma informação errada ou desatualizada, o contribuinte deve fazer as alterações, inclusões e exclusões dos dados.
Restituição e pagamento via PIX
Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração. Não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do Imposto de Renda.
A Receita lembrou ainda que a data e ordem do pagamento da restituição do IR segue as priorizações instituídas em lei.
Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa ou aplicativo do Imposto de Renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code.
Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2022
Além disso, independentemente das regras vigentes, especialistas consultados recomendam que, quem investiu qualquer valor deve fazer a declaração. No caso de ações da bolsa de valores, embora no manual do IR para pessoas físicas da Receita Federal, a indicação seja para ações a partir de R$ 1 mil (veja mais abaixo).
Entre os investimentos que precisam ser declarados ao Fisco, até mesmo aqueles que podem ser isentos de Imposto de Renda, os mais comuns são:
- Tesouro Direto
- Títulos de renda fixa
- Fundos imobiliários
- Fundos de investimento
- Ações
- ETFs
- BDRs
- Criptomoedas
- Previdência privada
Ao declarar seus investimentos, todo investidor deve sempre preencher duas fichas:
- Bens e Direitos
- Rendimentos Tributáveis ou Rendimentos Isentos
O que declarar em Bens e Direitos
Na ficha de Bens e Direitos, é preciso informar quanto a pessoa aplicou no investimento, mesmo que este sofra atualização. Ou seja, o saldo ao fim de 2020 e no final de 2021. Além disso, é necessário colocar o CNPJ do banco ou corretora ou instituição responsável (no caso dos fundos) de onde essa aplicação foi investida.
Para a declaração de 2022, os campos dos códigos na ficha Bens e Direitos mudou. Veja abaixo os códigos correspondentes para cada tipo de investimento:
Veja abaixo a lista dos códigos para declarar investimentos no Imposto de Renda de 2022:
Grupo 04 – Aplicações e Investimentos
Códigos:
- 01 – Depósito em conta poupança
- 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros);
- 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)
- 04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos)
- 05 – Ouro, ativo financeiro
- 99 – Outras aplicações e investimentos
Grupo 03 – Participações societárias
- Código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)
Grupo 07 – Fundos
Códigos:
- 01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas);
- 02 – Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro);
- 03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
- 04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS;
- 06 – Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes;
- 07 – Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);
- 08 – Fundos de Índice de Renda Fixa – Lei 13.043/14;
- 10 – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC);
- 11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica.
- 99 – Outros fundos
Grupo 08 – Criptoativos
Códigos:
- 01 – Criptoativo Bitcoin (BTC)
- 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC)
- 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc
- 10 – Criptoativos conhecidos como NFTS (Non-Fungible Tokens)
- 99 – Outros criptoativos
Grupo 99 – Outros Bens e Direitos
Códigos:
- 05 – Consórcio não contemplado (ver item Consórcios)
- 06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre
Quem precisa declarar renda fixa
Investidores obrigados a entregar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda que, até 31/12/2021, tiveram saldo superior a R$ 140 em renda fixa ou que tiveram rendimentos tributados na fonte com valor superior a R$ 40 mil. Isso vale para papéis do Tesouro Direto e outros títulos, como CDBs (Certificados de Depósito Bancário) e letras de crédito. Saiba mais sobre como declarar renda fixa no Imposto de Renda.
Quem precisa declarar ações
A declaração de ações no Imposto de Renda só é obrigatória se a aquisição dos ativos ultrapassou o valor de R$ 1 mil. No entanto, Diego Figueiredo, diretor de operações da Grana Capital, recomenda que sejam declaradas ações de qualquer valor.
Ao investir em ações na bolsa de valores, as operações ficam vinculadas ao seu CPF. Por isso, a Receita já sabe das suas operações. Então, o melhor caminho é entender como declarar ações e evitar multas ou cair na malha fina por inconsistência nos dados. Saiba mais sobre como declarar ações do Imposto de Renda.
Quem precisa declarar BDRs
De acordo com as regras da Receita para 2022, é obrigatório declarar BDRs (Brazilian Depositary Receipts), recibos de ações listadas no exterior com lastro na B3, se eles foram adquiridos em 2021 e se a aquisição ultrapassou o valor de R$ 1 mil.
Mensalmente, os investidores que venderam seus BDRs precisam pagar o imposto proporcional ao ganho de capital (lucro) por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Segundo as normas da Receita, diferentemente das ações tradicionais, os BDRs não têm isenção de Imposto de Renda. Ou seja, todas as operações têm cobrança de IR.
Os lucros obtidos em BDRs são tributados com uma alíquota de 15% de Imposto de Renda nas operações comuns, e 20% de IR se a operação for de day trade (compra e venda do ativo no mesmo dia). Saiba mais sobre como declarar BDRs no Imposto de Renda.
Quem precisa declarar bitcoin e criptoativos
Desde 2021, a declaração de criptoativos passou a ser obrigatória na ficha de Bens e Direitos para todos aqueles que compraram criptoativos em valor superior a R$ 1 mil.
A declaração de 2022 deve conter os rendimentos de 2021 sobre os valores dos criptoativos e bitcoin até 31 de dezembro. Na sequência, será necessário preencher na descrição a data da compra, o vendedor ou exchange com CPF ou CNPJ. Veja como declarar criptomoedas no Imposto de Renda.
Quem precisa declarar fundos imobiliários (FIIs)?
Os rendimentos distribuídos pelos FIIs (fundos imobiliários) são isentos de tributação do IR, mas ainda assim é necessário declarar investimentos nesse tipo de fundo. Além disso, mesmo que não haja cobrança de imposto, nem sempre o contribuinte está livre de tributos quando se trata desta classe de investimento. Saiba mais sobre como declarar FIIs no Imposto de Renda.
Quem deve declarar PGBL e VGBL?
O Plano Gerador de Benefício Definido (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) são opções de previdência privada que têm características semelhantes no quesito formação de reserva para o futuro, porém têm finalidades distintas quando o assunto é tributação, na cobrança do Imposto de Renda. Por esse motivo, as regras para a declaração de ambas modalidades são diferentes. Saiba como declarar os planos de previdência privada no IR.
Como declarar rendimentos tributáveis?
Depois de ter declarado a posse dos investimentos na ficha de Bens e Direitos, caso o investidor tenha tido ganho de capital (lucro com a venda de um ativo), é preciso fazer também a declaração dos rendimentos. É possível separar os ativos em dois grupos:
- investimentos tributáveis
- investimentos isentos
Rendimentos tributáveis em renda fixa
Para declarar o rendimento de investimentos tributáveis na renda fixa, é importante conhecer a tributação regressiva. Quanto mais longo for o período que o investimento está aplicado, menor será a tributação. São considerados investimentos com rendimentos tributáveis:
- Tesouro Direto
- CDB (Certificado de Depósito Bancário)
- RDB (Recibo de Depósito Bancário)
- LC (Letra de Câmbio)
- Debêntures (exceto as incentivadas)
Para estes investimentos, a alíquota da tributação regressiva segue a seguinte regra:
- 22,5% para investimentos aplicados até 180 dias
- 20% para investimentos aplicados entre 180 e 360 dias
- 17,5% para investimentos aplicados entre 361 e 720 dias
- 15% para investimentos acima de 720 dias (2 anos)
Os rendimentos dos investimentos em renda fixa tributáveis devem constar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Isso não significa que o investidor terá que recolher o imposto, porque a instituição já reteve na fonte o valor devido na fonte. A obrigação é somente a de informar de forma adequada os rendimentos realizados.
Rendimentos de ações e day trade
Se você vendeu suas ações e teve ganho de capital (lucro), o Imposto de Renda a ser pago sobre o ganho será de 15% para as operações com ganho acima de R$ 20 mil.
No caso de day trade (quando você compra e vende o ativo no mesmo dia), não há isenção. O imposto a ser pago é de 20% sobre o ganho de capital.
Para declarar vendas de ações acima de R$ 20 mil, é preciso apurar qual foi o ganho de capital e recolher mensalmente os 15% de imposto, por meio da DARF, até o último dia útil do mês seguinte ao ganho. Saiba mais sobre o recolhimento da DARF.
Selecione a opção “Renda Variável”, clique em “Operações Comum/DayTrade” e “ 20- Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociadas em bolsas de valores”. Selecione o mês, coluna de operações comum. Inclua o ganho que foi realizado na venda. Selecione o campo
Para declarar os Juros Sobre Capital Próprio, escolha a ficha de “Rendimentos Sujeito a Tributação Exclusiva/Definitiva”, selecione o “item 10- Juros sobre Capital Próprio”. Na sequência insira o CNPJ da ação, o nome da ação e o valor do JCP.
E para declarar ganhos com Day Trade, clique em “Rendimentos Variáveis”, logo entre em “Operações Comuns/Day Trade” e informe, mês a mês, o valor obtido de lucro ou prejuízo, de acordo com o ativo correspondente e separe por tipo de operação (comum ou day trade).
No mês em que você teve prejuízo, inclua o valor com um sinal de menos na frente, e se você não operou em determinado mês, basta preencher com o número zero nos campos solicitados.
Para descontar o valor do IR retido pela corretora, informe o valor dele no campo “Consolidação do mês” na linha “IR Fonte Day-Trade a compensar”.
Rendimentos de criptomoedas
Se em 2021 o contribuinte vendeu criptomoedas e obteve um ganho superior a R$ 35 mil naquele mês, essa venda precisará ser declarada e tributada. Os lucros eventuais devem ser inseridos na seção “Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Já o pagamento de tributações deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), por meio do código 4600.
A tributação incide apenas quando os criptoativos são vendidos ou é feito o resgate. Se o contribuinte não resgatou a criptomoeda, não será necessário pagar ou declarar o ganho de capital.
Fundos imobiliários
Diferentemente dos dividendos pagos pelos fundos comuns, as cotas dos fundos imobiliários estão sujeitas a uma alíquota de 20% sobre eventual ganho líquido na hora da venda. Ou seja: sobre a diferença entre o preço da venda e o preço da compra, já considerados os custos, como taxas da bolsa e de corretagem. E isto também vale para as negociações em day trade.
Ou seja: todo o lucro líquido com vendas de cotas de FIIs sofre a tributação de 20%; não há diferenciação entre operações normais e day trade, como acontece com as ações; não existe isenção para operações normais.
Também é possível abater os prejuízos que você teve nas negociações de cotas dos fundos. E se você recebeu amortizações, precisa considerá-las como redução do saldo financeiro investido, e não como um rendimento pago. Por isso, devem ser somadas ao valor do resgate para apurar lucros e prejuízos da forma correta.
Como declarar rendimentos isentos?
Para declarar rendimentos de investimentos considerados não tributáveis é preciso acessar a aba “Rendimentos Isentos e Tributáveis” e informar quanto rendeu o ativo.
Na renda fixa, são considerados ativos isentos do Imposto de Renda:
- Poupança
- Debêntures incentivadas
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
- LCA (Letra de Crédito de Agronegócio)
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)
- CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio).
Já no caso das ações, para declarar investimentos isentos do IR, acesse o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecione o item 18 para ganhos de capital com ações que não ultrapassem R$ 20 mil.
Como declarar dividendos no Imposto de Renda
Para declarar seus dividendos, escolha a Ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique no Item “09- Lucros e Dividendos recebidos” recebidos pelo titular e dependente, escolha a opção “Novo”.
Na sequência, insira o CNPJ da ação, o nome da ação e o valor do dividendo. Este valor pode ser encontrado no extrato da sua corretora ou no extrato do CEI da B3, ou no Informe de Rendimentos da empresa na qual investe.
Como declarar dividendos de fundos imobiliários
Os dividendos dos fundos imobiliários são considerados isentos de tributação. E para declarar estes é preciso acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Tributáveis” sob o código “26- Outros”.
Já na ficha de Renda Variável, informe os ganhos com a negociação de cotas de fundos imobiliários. Na aba “Operações Fundos de Investimento Imobiliário” e preencha mensalmente o resultado das operações com FIIs.
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