O tribunal deu 30 dias de prazo para a Meta Platforms, que antes se chamava Facebook, deixar de usar a marca Meta no Brasil, uma vez que a Meta Serviços registrou a marca em 2008 junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
O desembargador Eduardo Azuma Nishi determinou multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento da decisão, emitida pelo tribunal na quarta-feira.
A Meta Serviços afirma que, desde a mudança do nome da dona do Facebook e do Instagram, vem sofrendo prejuízos que incluem recebimento de inúmeras denúncias relacionadas às redes sociais da gigante norte-americana, “perturbações sofridas por funcionários”, desativação de perfis da empresa brasileira no Instagram e inclusão da empresa em processos judiciais.
No momento do início da ação eram 27 processos judiciais, mas atualmente já são 143 processos em que a Meta brasileira é citada equivocadamente no lugar da empresa controladora do Facebook, de acordo com a Meta.
Os advogados da Meta brasileira já precisaram participar de 49 audiências para explicar que a empresa brasileira não responde pelo Facebook, acrescentou.
(Por Alberto Alerigi Jr.)