Siga nossas redes

Economia

‘Litígio Zero’: como e quando aderir ao programa de renegociação de dívida

Medida possibilitará que pessoas físicas e empresas contem com descontos para quitar débitos junto à Receita Federal.

O período de adesão à renegociação de dívidas por meio do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), o chamado “Litígio Zero”, começa às 8h de 1º de fevereiro de 2023 e termina às 19h do dia 31 de março de 2023 e  deverá ser realizado no portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico da Receita Federal.

Trata-se de uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas. Isso pode ser feito meio da transação tributária para débitos discutidos junto às delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além daqueles de pequeno valor em contestação ou inscrito em dívida ativa da União.

Crédito: Adobe Stock

Litígio Zero: como funciona

De acordo com o Ministério da Fazenda, o programa, lançado no último dia 12, visa permitir, mediante concessões recíprocas:

  • Resolução de conflitos fiscais;
  • Manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores;
  • Assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contestação administrativa tributária seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes.

Ainda segundo a pasta, serão oferecidas condições especiais a pessoas físicas, micro, pequenas e grandes empresas para a quitação de tributos junto à Receita Federal, cortes nos juros e multas, redução dos valores devidos e outras facilidades estão previstas na medida.

Pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 78.120) vão contar com desconto de até 50% sobre o valor do débito (tributo, juros e multa).

Já empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos (acima de R$ 78.120) terão desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas e poderão utilizar Prejuízo Fiscais (PF) e Base de Cálculo Negativa (BCN) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater as dívidas. O prazo de pagamento será de até 12 meses. Ao sanar pendências com a Receita, os contribuintes resgatam também a capacidade de obter crédito no mercado. No caso de empresas, a resolução dos débitos melhora o perfil de seus balanços.

Além de descontos para os contribuintes que aderirem, o programa prevê também, segundo o Ministério da Economia, um incentivo aos que fizerem a confissão e o pagamento de débitos tributários. Nesses casos, ao efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, ficará afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício. Esse benefício alcança as fiscalizações iniciadas até dia 12 de janeiro de 2022 e estará em vigor até 30 de abril de 2023.

Condições

As condições específicas para a renegociação das dívidas em atraso variam conforme o grau de recuperabilidade da dívida do contribuinte. A classificação de recuperabilidade vai desde os créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação) aos créditos do tipo D (considerados irrecuperáveis).

Assim que o período de adesão for aberto, os interessados poderão consultar a classificação junto à Receita Federal. Toda a tramitação será realizada por meio do Portal e-CAC, em processo 100% digital. O percentual efetivo de desconto vai levar em conta a capacidade de pagamento do contribuinte.

Facilidades

O Programa contempla, ainda, a transação para pequeno valor, envolvendo os créditos de até 60 salários mínimos que tenham como contribuinte pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte.

Outra novidade é a ampliação do limite de alçada (de 60 para 1.000 salários mínimos). Isso significa que para os processos de até 1.000 salários mínimos, considerados de baixa complexidade, serão processados no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, em primeira e segunda instâncias.

Segundo a Receita, essa mudança reduzirá em 72% a quantidade dos processos enviados ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – mas que representam menos de 2% do valor total. O estoque de processos administrativos no Carf vem oscilando em torno de 100 mil desde 2018. Essa medida possibilitará a redução do tempo dos processos no contencioso administrativo.

Também foi anunciado o fim do recurso de ofício para valores abaixo de R$ 15 milhões. Com isso, haverá extinção automática de quase mil processos que hoje estão no Carf (quase R$ 6 bilhões). A alteração reduzirá o tempo do contencioso administrativo, permitindo o fim do litígio no caso de decisão favorável ao contribuinte em processos inferiores a R$ 15 milhões.

Abra sua conta! É Grátis

Já comecei o meu cadastro e quero continuar.