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Economia

Mais cara e unificada: começa a eleição 2024; veja como votar no 1º turno

Quase R$ 5 bilhões do Fundo Eleitoral vão custear despesas das campanhas políticas neste ano

Cabine de votação, com urna eletrônica, em seção eleitoral simulada
Cabine de votação, com urna eletrônica, em seção eleitoral simulada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O relógio marca 8h: horário exato para o começo, neste domingo (6), da votação em 1º turno para a escolha de prefeito e vereadores em 5.569 municípios do país. Este pleito é unificado — todas as regiões seguem o horário de Brasília. E também é o mais caro.

Com 4 fusos horários em vigor no país, brasileiros de diferentes lugares terão de se guiar pelo relógio para não perder o direito de votar, que termina às 17h (sempre pelo horário da capital federal). Veja aqui o horário de funcionamento de sua seção eleitoral.

Para a eleição ser realizada, os partidos políticos têm R$ 4,96 bilhões do Fundo Eleitoral, recurso usado no custeio das campanhas oficiais. Até a última terça-feira (1º), mais de R$ 3,8 bilhões já haviam sido consumidos. O valor aprovado pelo Congresso Nacional para os gastos de campanha eleitoral neste ano é mais que o dobro do registrado nas eleições de 2020, que foi de R$ 2 bilhões.

A concorrência é apertada: 447.571 candidatos, de 29 partidos, disputam 5.569 vagas para prefeito e vice e 58.444 vagas para vereador.

Além dos custos com os candidatos, existem os encargos com a infraestrutura das eleições, como o aluguel e o transporte das urnas eletrônicas, com mesários, segurança, transporte, só para citar algumas despesas.

A Lei Orçamentária Anual reservou para este pleito R$ 1.448.441.973 para a Justiça Eleitoral. A reportagem do InvestNews questionou o TSE sobre se todo esse valor será gasto, mas não obteve retorno até esta publicação.

LEIA MAIS: Guia completo sobre as eleições 2024

Veja, a seguir, respostas às principais dúvidas sobre a votação neste domingo de 1º turno:

Como votar?

Todo brasileiro alfabetizado e com idades entre 18 e 70 anos é obrigado a votar. O voto é facultativo para pessoas analfabetas, menores com 16 e 17 anos e maiores de 70 anos.

Como saber local de votação?

A seção eleitoral é o local onde os eleitores terão acesso à cabine para votar em prefeito e vereador na urna eletrônica. É nela que ficam a mesa composta por mesários nomeados pelo juiz eleitoral, os responsáveis por gerir o processo eleitoral.

Veja, abaixo, como consultar o local de votação:

  • Acesse o site do TSE e escolha a opção “onde votar”. Uma página será aberta para você inserir nome completo ou CPF, a data de nascimento e o nome completo de sua mãe. Ao clicar em “entrar”, o site vai dar as informações sobre o número de sua zona eleitoral, o local e o endereço
  • Consulte o Autoatendimento eleitoral – Título Net, selecionando a opção “onde votar”
  • Acesse pelo aplicativo e-Título

Perdi meu título de eleitor: posso votar?

Sim, você vai poder votar. A apresentação do título eleitoral não é obrigatória. Para votar, você precisa ir à sua seção eleitoral e levar um documento de identificação com foto. Os seus dados eleitorais, como o número do título, já constam na sua seção. É só provar que você é você. Outra opção é baixar o e-Título no seu celular e apresentar na hora de votar.

Se não puder votar, o que faço?

Se você não estiver em seu domicílio eleitoral no dia do primeiro e/ou do segundo turno você terá de justificar o voto. Nas eleições municipais não há voto em trânsito, quando o eleitor consegue votar em outra seção. Essa regra só vale em eleições para presidente ou governador.

Existem três formas de justificar a ausência:

  • pelo aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral;
  • pelo Sistema Justifica, nos portais do TSE;
  • pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser apresentado nas mesas receptoras de justificativa instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • pelos cartórios eleitorais.
Ilustração do aplicativo e-Título
Aplicativo e-Título concentra dados digitais do eleitor e pode ser usado hoje. Foto: José Cruz/Agência Brasil

O que levar para votar?

Para votar, o eleitor deve levar um documento oficial de identificação com foto. Pode ser carteira de identidade, de trabalho, de motorista, certificado de reservista, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Pode votar sem o título de eleitor?

Pode. A apresentação do título não é obrigatória, mas é recomendável levar. O eleitor também pode levar o celular com o aplicativo e-Título baixado, que concentra todas as informações de quem vai votar. Se o eleitor já tiver feito o cadastramento biométrico, a versão do e-título virá acompanhada da foto do eleitor, não sendo necessário levar nenhum outro documento na hora de votar.

O que pode e o que não pode?

Celular: Você pode levar até a seção eleitoral para apresentar seu e-Título, mas terá de deixar no local definido pelos mesários e não poderá entrar com o aparelho na cabine de votação.

Câmera: Não pode. É proibido filmar e fotografar a hora do voto.

Camiseta, boné e adesivo de candidato: Pode levar, mas não pode haver manifestação do eleitor no local de votação.

Sunga ou biquíni: Não pode. A lei permite o uso de camiseta, bermuda e chinelos, mas proíbe os trajes de banho. Também não pode votar sem camisa e muito menos sem roupa.

Santinho com o número do candidato: A distribuição de santinhos e outros materiais impressos é proibida. Mas o eleitor pode levar o santinho para lembrar o número na hora do voto. Só não pode deixar na cabine de votação para o próximo eleitor ver.

Crianças: elas podem ir até a sala de votação, mas não podem entrar na cabine com o eleitor e muito menos digitar o número do candidato na urna eletrônica. A exceção é só para crianças de colo.

Acompanhantes: Pessoas que precisam de algum acompanhante para votar por alguma questão de saúde podem entrar com outra pessoa para ajudar na hora de votar, desde que autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos. Mas esse acompanhante não pode estar a serviço da Justiça eleitoral ou de algum partido ou coligação.

Cachorros e outros animais de estimação: A lei eleitoral não proíbe nem permite a presença de animais junto aos seus tutores na hora de votar. Cabe ao presidente da mesa de votos decidir se permite ou não a entrada do pet. Somente pessoas com deficiência visual são autorizadas a entrar com cão-guia.

Armas: Não pode. Mesmo os eleitores civis que têm porte de arma não podem entrar com armamento na seção eleitoral. A exceção vale para os agentes das forças de segurança pública que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições.

Como funciona a urna eletrônica?

A urna eletrônica opera de maneira isolada. Desde 2008, todas as versões do equipamento funcionam com o sistema operacional Uenux, versão adaptada do Linux e configurada especialmente para este fim. A urna não está ligada a uma rede, não tem conexão com internet, wi-fi ou bluetooth. É ligada por um cabo com a tomada e por outro com o terminal do mesário, que conta com um leitor de biometria.

Como é a votação?

O eleitor se identifica para o mesário, que digita o número do título de eleitor daquela pessoa e habilita a urna para receber o voto. O eleitor vai até a cabine e primeiro digita o número de um candidato ou candidata a vereador, ou o número do partido. Vai aparecer o nome e a foto do candidato escolhido. Estando tudo certo, o eleitor aperta a tecla verde “Confirma”. Se não for o candidato esperado ele aperta a tecla vermelha “Anula” e digita outro número e “confirma”.

Em seguida, o eleitor digita o número do candidato ou candidata a prefeito e aperta “Confirma”.

Tanto para vereador quanto para prefeito, o eleitor também pode escolher votar em branco ou anular o voto. Para isso precisa digitar um número que não corresponda a nenhum candidato ou partido, configurando um voto nulo, ou apertar a tecla “Branco”.

Como saber o número do meu candidato?

Os números e outras informações dos candidatos estão no site do DivulgaCand, do TSE.

Veja candidatos a prefeito de São Paulo
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Quando sai o resultado das eleições?

A apuração dos votos começa logo após o encerramento da votação, às 17h (horário de Brasília) deste domingo, dia 6 de outubro. As urnas são fechadas e, na sequência, cinco vias do Boletim de Urna (BU) são impressas — cada uma delas contém um QR Code.

Em seguida, o presidente da seção eleitoral rompe o lacre da urna eletrônica e retira a mídia de resultado, uma espécie de pen drive com todos os dados da urna que só funciona com os programas desenvolvidos e lacrados exclusivamente para aquela eleição.

Os dados da mídia de resultado são transmitidos em um cartório eleitoral por um computador que tem os programas da eleição para serem lidos, conferidos e transmitidos para o TSE, em Brasília, onde são totalizados, e o resultado da eleição é divulgado ainda na noite de domingo.

Quando será o segundo turno?

O segundo turno das eleições está marcado para 27 de outubro. A votação poderá ocorrer nos 103 municípios que têm mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato consiga a maioria absoluta no primeiro turno (metade mais um dos votos válidos, que excluem os brancos e nulos).

No segundo turno, os eleitores terão de escolher um entre os dois candidatos a prefeito com maior votação no primeiro turno. Não há escolha de vereadores no segundo turno.

Se houver 2º turno, quando recomeça a campanha?

A lei permite que a campanha dos candidatos que irão para o segundo turno recomece no dia 7 de outubro e siga até o dia 26, véspera da segunda votação. Neste período, das 8h às 22h, é permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, além de comícios. Já a propaganda eleitoral em rádio e TV para o segundo turno será de 11 a 25 de outubro.

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