O que acontece com o candidato a prefeito, vice ou vereador que morrer antes das eleições municipais deste ano? Até esta segunda-feira (9), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) computava 51 mortes de candidatas e candidatos nas eleições municipais, sendo dois candidatos a prefeito, cinco a vice-prefeito e 44 a vereador.
O primeiro turno será realizado em 6 de outubro.
Segundo resolução 23.609, do TSE, de 2019, em seu artigo 70, “em caso de falecimento da candidata ou do candidato devidamente comprovado nos autos, a juíza ou o juiz eleitoral ou a relatora ou o relator determinará o lançamento da situação de falecida(o) e a atualização da situação da candidatura”.
A lei diz ainda que o partido, a federação ou a coligação substituam candidatos que tiveram o registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciaram ou morreram após o termo final do prazo do registro, que foi em 15 de agosto.
O pedido de registro do novo candidato que irá substituir o que morreu deve ser feito em até 10 dias contados do fato que deu origem à substituição. A mudança só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de morte de candidato, quando a alteração poderá ser efetivada após esse prazo.
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Inaptos
As candidaturas dos 51 políticos mortos neste ano já aparecem como “inaptas” no sistema do TSE, e o pedido de substituição das candidaturas já foi feito.
Os dois candidatos a prefeito que morreram são Lukas Machado (Podemos), que disputava a eleição em Itatinga (SP), e Marcelo Oliveira (União), que concorria à Prefeitura de João Dias (RN).
Lukas Machado, de 30 anos, foi achado morto em casa no dia 23 de agosto. A polícia não encontrou sinais de violência. Aline Santiago (PSD), a vice na chapa dele, foi lançada candidata a prefeita pela coligação.
Marcelo Oliveira, de 38 anos, foi assassinado no dia 27 de agosto com 11 tiros. O União Brasil decidiu lançar a viúva dele, Maria de Fátima Mesquita da Silva, a “Fatinha de Marcelo”, para o cargo de prefeita no lugar dele.
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