A realização dos leilões pelo ONS foi aprovada nesta terça-feira pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em um aprimoramento do chamado “programa de resposta da demanda”, que desde 2018 busca incentivar grandes consumidores industriais a reduzir temporariamente seu consumo nos horários de pico, em troca de uma remuneração.
O programa de resposta da demanda, que já atrai a participação de grandes indústrias, como Braskem, CSN e Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), vem sendo utilizado pelo ONS no momento como um recurso de curto prazo.
Hoje, as indústrias fazem ofertas voluntárias de redução de consumo para o dia seguinte – com os leilões, a ideia é que o operador possa contratar também uma disponibilidade dessa redução de consumo industrial por períodos mais longos, com contratos de até 1 ano.
Do ponto de vista de recursos financeiros, pode compensar mais ao sistema elétrico brasileiro reduzir o consumo de algum grande consumir do que pagar maiores valores para o acionamento de termelétricas, por exemplo, especialmente neste período do ano, quando as térmicas têm sido mais acionadas para compensar uma redução nos reservatórios das hidrelétricas.
A proposta é que esse novo produto “disponibilidade” possa ser contratado pelo ONS já para outubro deste ano, pelo prazo de quatro meses, como um recurso adicional para o órgão mobilizar no atendimento da “ponta”.
Desde o início do ano o ONS vem ligando termelétricas para assegurar o suprimento de energia elétrica nos horários de pico de carga, principalmente no fim da tarde, quando as usinas solares deixam de gerar. A resposta da demanda entra nesse contexto, como uma alternativa de redução da demanda, em vez de acionar geração adicional.
Ainda não há uma data definida para o primeiro processo competitivo, mas a proposta aprovada pela Aneel prevê que os certames poderão ser realizados até 2026, em ambiente experimental.
Nas licitações, as indústrias interessadas deverão participar com ofertas com preço e disponibilidade para redução de demanda em megawatt (MW), para um período de 4 horas de duração. Cada oferta tem limite mínimo de 5 MW e máximo de 100 MW.
A remuneração desse novo produto envolverá uma receita fixa, com a indústria se colocando à disposição para ser acionada pelo ONS, em até quatro vezes por mês, a reduzir seu consumo em horário de ponta. Se acionado, o consumidor receberá ainda uma parcela de receita variável liquidada ao preço de liquidação das diferenças (PLD), referência para o setor elétrico.
Em reunião de diretoria nesta terça-feira, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, destacou a importância do programa de resposta da demanda, com o produto de curto prazo tendo sido mobilizado pelo ONS por mais de 20 dias tanto em julho quanto em agosto.
“Esperamos que esse mecanismo seja importante para que a gente possa passar por esse momento mais desafiador, principalmente no atendimento da ponta”, disse Feitosa.
“Como é uma ferramenta disponível, já em uso, sua eficácia e eficiência já está bem atestada pelo operador”, reiterou o diretor-geral da Aneel sobre o uso de curto prazo da resposta da demanda.