Muita gente tem dúvidas sobre o que pode e não pode fazer na hora de votar nas eleições municipais de 2024. Quais documentos deve levar? Pode usar camiseta ou boné de candidato? Pode entrar com criança e cachorro na cabine? E com armas?
As eleições vão acontecer em 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (nas cidades que houver segundo turno).
O que levar para votar?
Para votar, o eleitor deve levar um documento oficial de identificação com foto. Pode ser carteira de identidade, de trabalho, de motorista, certificado de reservista, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Pode votar sem o título de eleitor?
Pode. A apresentação do título não é obrigatória, mas é recomendável levar. O eleitor também pode levar o celular com o aplicativo e-Título baixado, onde ali estarão todas as informações de quem vai votar. Se o eleitor já tiver feito o cadastramento biométrico, a versão do e-título virá acompanhada da foto do eleitor, não sendo necessário levar nenhum outro documento na hora de votar.
O que pode e o que não pode?
- Celular: Você pode levar até a seção eleitoral para apresentar seu e-Título, mas terá de deixar no local definido pelos mesários e não poderá entrar com celular na cabine de votação.
- Câmera: Não pode. É proibido filmar e fotografar a hora do voto.
- Camiseta, boné e adesivo de candidato: Pode levar, mas não pode haver manifestação do eleitor no local de votação.
- Sunga ou biquíni: Não pode. A lei permite o uso de camiseta, bermudas e chinelos, mas proíbe os trajes de banho. Também não pode votar sem camisa e muito menos sem roupa.
- Santinho com o número do candidato: A distribuição de santinhos e outros materiais impressos é proibida. Mas o eleitor pode levar o santinho para lembrar o número na hora do voto. Só não pode deixar na cabine de votação para o próximo eleitor ver.
- Crianças: Pode levar até a sala de votação, mas a criança não pode entrar na cabine com o eleitor e muito menos digitar o número do candidato na urna eletrônica. A exceção é só para crianças de colo.
- Acompanhantes: Pessoas que precisam de algum acompanhante para votar por alguma questão de saúde podem entrar com outra pessoa para ajudar na hora de votar, desde que autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos. Mas esse acompanhante não pode estar a serviço da Justiça eleitoral ou de algum partido ou coligação.
- Cachorros e outros animais de estimação: A lei eleitoral não proíbe nem permite a presença de animais junto aos seus tutores na hora de votar. Cabe ao presidente da mesa de votos decidir se permite ou não a entrada do pet. Somente pessoas com deficiência visual são autorizadas a entrar com cão-guia.
- Armas: Não pode. Mesmo os eleitores civis que têm porte de arma não podem entrar com armamento na seção eleitoral. A exceção vale para os agentes das forças de segurança pública que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições.
- Boca de urna: É proibido distribuir santinhos na seção eleitoral. A manifestação do eleitor nos locais de votação deve ser “individual e silenciosa”, diz a lei. No dia da eleição, são proibidos comícios e carreatas, propaganda de boca de urna e uso de alto-falantes e amplificadores de som. E, até o término do horário de votação, são proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada e propaganda, com ou sem uso de veículos.
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.
No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.
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