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Economia

Porte de arma, ‘santinho’ e celular: o que é proibido no 2º turno das eleições?

Eleitor é obrigado a cumprir regras no dia da votação; veja quais são

Pessoas andando em calçada cheia de santinhos de candidatos em frente a seção eleitoral
Propaganda de boca de urna pode dar cadeia. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Posso fazer propaganda e distribuir ‘santinhos’ neste domingo (27), dia do 2º turno das eleições? A segunda etapa da votação acontecerá em 51 cidades do país, incluindo São Paulo. 

Desde 22 de outubro, o eleitor só pode ser preso se for pego em flagrante cometendo um crime. Mas algumas condutas, no dia da votação, também são passíveis de prisão. Veja as principais, a seguir:

Propaganda

É proibido distribuir “santinhos” na seção eleitoral. A manifestação do eleitor nos locais de votação deve ser “individual e silenciosa”, diz a lei.

No dia da eleição, são proibidos comícios e carreatas, propaganda de boca de urna e uso de alto-falantes e amplificadores de som. E, até o término do horário de votação, não são permitidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada e propaganda, com ou sem uso de veículos.

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

LEIA MAIS: Quais são as chances de virada de um candidato no 2º turno?

Celular na hora de votar

O uso do celular na cabine de votação é proibido. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários. Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto também estão proibidos.

Porte de arma

Nas 48 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas após o pleito, é proibida a circulação de pessoas armadas no perímetro de 100 metros dos locais de votação. 

O porte de armamento só é permitido a integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente. A vedação abrange, inclusive, os detentores de porte de arma ou quem tem licença estatal.

A resolução proíbe ainda o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionador, atirador e caçador (CAC) neste domingo das eleições, nas 24h que antecedem a eleição e nas 24h seguintes. O descumprimento pode terminar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma.

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