Tido como prioridade do ministro Fernando Haddad para melhorar o ambiente de crédito no Brasil, o PL que altera a Lei das Falências pode nascer com falhas: as pequenas e médias empresas, que tendem a ser as mais interessadas, podem ter maiores dificuldades.
Especialistas ouvidos pelo InvestNews afirmam que essa tem sido uma das principais críticas à proposta enviada pela Fazenda, e que está em tramitação no Congresso Nacional. Em linhas gerais, o impacto das mudanças se dá nas possíveis dificuldades das PMEs em acessar e executar os procedimentos de insolvência.
“Questões como custos adicionais e complexidade dos processos podem representar barreiras significativas para essas empresas”
Lucca Mendes, advogado e sócio do escritório Mendes Advocacia e Consultoria
Com isso, a capacidade de reestruturação dos negócios de menor porte fica comprometida. O problema é que as PMEs deveriam estar entre as principais beneficiadas.
Afinal, foram elas que lideraram a procura por pedidos de recuperação judicial em 2023, conforme dados da Serasa Experian. Das 1,4 mil solicitações feitas no ano passado, as PMEs responderam por 939 pedidos – quase 70%.
Trata-se de um salto de 77% em relação às solicitações feitas por esse segmento em 2022. As PMEs também dominam os pedidos de falência – com 546, de um total de 983.
Credores x PMEs
Considerando-se o texto aprovado pelos deputados ao final de março e que está nas mãos do Senado, em regime de urgência, especialistas apontam para a ausência de medidas para mitigar os efeitos onerosos e garantir que as empresas de menor porte também possam se beneficiar das alterações propostas.
Em contrapartida, eles destacam que os principais beneficiados são bancos, fundos de investimentos e gestoras de recursos especializadas em comprar ativos. Isso porque, normalmente, são esses agentes que detêm os créditos de maior valor nas falências.
O PL em tramitação introduz uma série de medidas para proteger os interesses dos credores. Entre elas, a possibilidade de trocar os atuais administradores judiciais por gestores fiduciários, além de retirar do Judiciário o poder de avaliação de ativos.
Porém, a criação do gestor fiduciário no processo de falência gera um questionamento sobre a sua real necessidade e função. Isso porque as responsabilidades poderiam ser atribuídas aos administradores judiciais, profissionais que já estariam aptos para administrar falências ativas.
“Parece ser algo contraproducente, que traz mais ônus e encargos, em relação a atos que, em teoria, já poderiam ser exercidos no modelo anterior pelo próprio administrador judicial”
Bernardo Freitas, advogado e sócio do escritório Freitas Ferraz Advogados
Em linhas gerais, o papel principal do gestor fiduciário, no novo PL, é apresentar o plano de falência de realização dos ativos. Trata-se de algo já utilizado em processos de recuperação judicial e feito pelo administrador judicial, designado pelo juiz.
A novidade é que os credores, em comum acordo, passariam a escolher um gestor para administrar a massa falida, propondo a venda dos ativos/bens diretamente em leilão para acelerar os pagamentos. Os primeiros a receber são os próprios credores, seguidos dos trabalhadores. Os demais da “fila” seriam definidos no plano, aprovado por maioria.
Assim, há uma participação ativa dos credores em todas as fases do processo falimentar. Ou seja, para grandes empresas, capazes de arcar com os custos extras desse novo processo, o PL é vantajoso, pois acelera os trâmites. Já para as PMEs, os gastos podem tornar inviável uma recuperação.
Mendes conclui: “Falta ainda incorporar alterações na versão final para que as empresas de menor porte também possam se beneficiar das propostas”.
Veja também
- Exclusivo: Coteminas vai criar fundo de investimento para pagar credores, dizem fontes
- Tupperware formaliza recuperação judicial nos EUA
- Em recuperação judicial, Americanas quer vender parte de ativos da fintech Ame
- Polícia Federal indica 41 ex-funcionários da Americanas em investigação sobre fraude
- CEO da Azul descarta pedir recuperação judicial: ‘não estamos quebrados’